Saltar da navegação

Carta de condução de Macau

Exame de condução – Requerimento pela 1.ª vez


Como tratar

Destinatário e requisitos: 

Os interessados em obter a carta de condução de Macau.

Formalidades e documentos necessários:
1. Impresso do modelo n.° 1-Pedido de exame de condução ( a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Original do atestado médico-sanitário para condutores de veículos
3. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
4. Quatro fotografias recentes de 1,5 polegadas (a cores com fundo branco)

Documentos a exibir:
Apresentar o original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local: Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II): Estrada D. Maria II, n.º 33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde.
E-MAIL : info@dsat.gov.mo


Taxa

Taxa (ou imposto): Nos termos da Tabela de Taxas e Preços da DSAT aprovada por Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 e publicada em Boletim Oficial, Série I, Número Extraordinário, de 31 de Dezembro de 2016.

Taxa do impresso: Não aplicável

Imposto de selo: Não aplicável

Caução: Não aplicável


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observações:

1. O pedido para o exame de condução deve ter o carimbo da escola de condução e assinatura do instrutor;
2. Para obtenção das referidas categorias da carta de condução de Macau são necessárias as idades mínimas seguintes:
Ciclomotores, motociclos e automóveis ligeiros: 18 anos;
Automóveis pesados de mercadorias, automóveis pesados de passageiros, veículos articulados: 21 anos.
3.São admitidos ao exame de condução de veículos das subcategorias D1 e D2 :
a) Quando para a subcategoria D1: titulares de carta de condução válida para a categoria C ou de carta de condução válida para a categoria B obtida há, pelo menos, 3 anos;
b) Quando para a subcategoria D2: titulares de carta de condução válida para a categoria obtida há, pelo menos, 1 ano, ou de carta de condução válida para a subcategoria D1, os quais, em ambas as situações.
4. Entrega obrigatória de documentos comprovativos da apólice de seguro contra terceiros para a inscrição do exame de condução de ciclomotor/motociclo, no momento em que a licença de aprendizagem seja emitida.
5. O instruendo só pode ser admitido a exame de condução após frequentar os programas de ensino estipulados, nomeadamente quanto à teoria de condução ou à prática de condução.
6. O candidato faltoso pode requerer, no prazo de 2 anos contado da data da aprovação na última prova realizada, novo exame, com pagamento da taxa correspondente, sendo-lhe, para o efeito, consideradas como válidas as provas anteriormente realizadas e nas quais tenha obtido aprovação.
7.Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos,
8.Sendo desnecessário a entregar o “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” em papel aquando da formalidade, se este for feito nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.
9.No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.


Respectivas regulamentações ou exigências


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


V: 25/09/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-22 09:47

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar