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Carta de condução de Macau

Exame de condução – Repetição de exame


Como tratar

Destinatário e requisitos:
Candidatos reprovados nas provas teóricas ou práticas.

Formalidades e documentos necessários:
Idêntico ao pedido pela 1.ª vez. (com apresentação de duas fotos)

Documentos a exibir:
Idêntico ao pedido pela 1.ª vez podendo a escola de condução ou o instrutor de condução apresentar cópia autenticada do documento de identificação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local: Estrada de D. Maria II, n.°33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde
E-MAIL : info@dsat.gov.mo


Taxa

Taxa (ou imposto): Nos termos da Tabela de Taxas e Preços da DSAT aprovada por Despacho do Chefe do Executivo nº 525/2016 e publicada em Boletim Oficial, Série I, Número Extraordinário, de 31 de Dezembro de 2016.

Taxa do impresso: Não aplicável

Imposto de selo: Não aplicável

Caução: Não aplicável


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observações

  1. Sendo desnecessário a entregar o “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” em papel aquando da formalidade, se este for feito nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.
  2. Para as candidaturas a exames de condução na categoria de ciclomotor/motociclos, é obrigatória a entrega do documento comprovativo de apólice de seguro contra terceiros cuja validade não pode ser anterior à data de exame, no momento em que a licença de aprendizagem seja emitida.
  3. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
  4. O candidato faltoso ou reprovado nas provas práticas de condução pode requerer, no prazo de 2 anos contado a partir da data da aprovação na prova teórica realizada, novo exame, com pagamento da taxa correspondente.
  5. São arquivados os pedidos de repetição de provas práticas que integram o exame de condução que estejam parados por mais de 90 dias em virtude de inércia dos interessados (o arquivamento não afectará a validade da prova teórica referida no n.º 4).
  6. Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos.

Respectivas regulamentações ou exigências

Tipo de foto


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços


V: 05/10/2023


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-04-22 09:02

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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