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Carta de condução de Macau

Exames de Condução – Pedido de exame especial de condução


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Os interessados na obtenção da permissão especial de condução.

Documentos necessários:
1. Impresso do modelo n.° 1 – Pedido de exame de condução ( a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Original do atestado médico-sanitário para condutores de veículos
3. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
4. Quatro fotografias recentes de 1,5 polegadas (a cores com fundo branco)
5. Cópia da licença de condução válida emitida pelo Interior da China ou por país ou região estrangeira

Documentos a exibir:
1. Original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
2. Original da licença de condução válida emitida pelo Interior da China ou por país ou região estrangeira


Locais e horário de tratamento de serviços

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde
E-MAIL : info@dsat.gov.mo


Taxa

Taxa (ou imposto): Nos termos da Tabela de Taxas e Preços da DSAT aprovada por Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 e publicada em Boletim Oficial, Série I, Número Extraordinário, de 31 de Dezembro de 2016.
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Não aplicável
Caução: Não aplicável


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observação

1. As categorias de veículos cuja condução os requerentes pretendam candidatar-se devem ser idênticas ou similares às averbadas nas cartas de condução de que sejam titulares e os requerentes não titulares de bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau só podem candidatar-se a exames das categorias de automóvel ligeiro, motociclo e ciclomotor.
2. Não se encontrando as licenças de condução dos requerentes redigidas em chinês, português, inglês ou francês, deve junta-se a tradução em uma das línguas oficiais da RAEM.
3. Os requerentes com licenças de aprendizagem de condução válidas só podem conduzir nas vias públicas onde seja permitida a aprendizagem de condução ou se realizem exames de condução quando acompanhados respectivamente dos instrutores ou dos examinadores e desde que utilizem os veículos de instrução.
4.Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos,
5.Sendo desnecessário a entregar o “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” em papel aquando da formalidade, se este for feito nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.
6.No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.


Respectivas regulamentações ou exigências


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços


V: 05/10/2023


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-11-25 17:45

Segurança pública e migração Segurança rodoviária