Como tratar
Destinatário e requisitos: Candidatos impossibilitados de comparecer ao exame de condução na data marcada
Formalidades e documentos necessários:
Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
1. Impresso do modelo n°001/DLC ( a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela D.S.A.T.)
2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
3. Documento comprovativo que serve de base ao pedido de antecipação ou adiamento da data de exame
Documentos a exibir:
Original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido]
Locais e horário de tratamento de serviços
Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
- Área de Atendimento da DSAT(Estrada de D.Maria II)
Local : Estrada D.Maria II, nº33, Macau
E-MAIL : info@dsat.gov.mo
2.Centro de Serviços da RAEM
Local : Rua Nova da Areia Preta, n.º52, Macau
3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Local : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde.
Taxa
Taxa (ou imposto):
Nos termos da Tabela de Taxas e Preços da DSAT aprovada por Despacho do Chefe do Executivo nº 525/2016 publicado no Boletim Oficial(I Série – Número Extraordinário), de 31 de Dezembro de 2016.
Taxa do impresso:Não aplicável
Imposto de selo:Não aplicável
Caução: Não aplicável
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Observações
- Candidatos que solicitem o adiamento da prova prática de condução, devem entregar a respectiva licença de aprendizagem.
- No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
Respectivas regulamentações ou exigências
“Regulamento de Antecipação e Adiamentos de Exames de Condução”
O motivo apresentado para solicitar antecipação e adiamento de exame de condução é baseado nas disposições referidas nos artigos 1.o a 2.o do Regulamento supramencionado, e de acordo com o referido no seu artigo 3.o para apresentar documentos comprovativos, assim como em cumprimento da seguinte norma que se refere o n.o 1 do artigo 4.o do mesmo Regulamento (alterado em 22/09/1999):
1. Cada candidato apenas poderá beneficiar de uma antecipação ou um adiamento para cada uma das provas teórica, prática ou técnica.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-11-28 10:50