Como tratar
Destinatário e requisitos
Nos casos de extravio / furto ou danificação do documento substitutivo da carta de condução de Macau.
Formalidades e documentos necessários
Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)
1. Impresso-modelo n.°3A (a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
3. Declaração de extravio ou de furto (a fornecer pela Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego) – aplica-se ao caso de extravio / furto
Locais e horário de tratamento de serviços
Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço)
E-MAIL : info@dsat.gov.mo
Taxa
Duzentas patacas (MOP200,00)
Taxa do impresso : Não aplicável
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Observações
1. Exibir o original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.
2. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoais, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
V2 01/01/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-11-11 16:24