Como tratar
Formalidades e documentos necessários
1. Impresso-modelo n.º 1B (a obter junto da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT);
2.Declaração de extravio/furto (a ser fornecido pelo Balcão de Atendimento da Divisão de Licenciamento de Condução da Área de Atendimento da DSAT);
3. Cópia legível do passaporte/salvo-conduto emitido na República Popular da China autenticado com carimbo da entidade patronal (sendo necessária a exibição do original);
4. Cópia legível da carta de condução emitida na República Popular da China devidamente autenticada com carimbo da entidade patronal (sendo necessária a exibição do original);
5. Declaração de extravio/furto emitida pelo representante legal em Macau das companhias sediadas na República Popular da China;
6. Declaração emitida pelo Gabinete de Ligação sediada na RAEM do Governo Popular Central;
7. 2 fotografias recentes de 1,5 polegadas (a cores e fundo branco).
Notas
1. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
2. Os indivíduos com deslocação presencial podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta única de Macau” (sendo que o período de validade da fotografia é de 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada.). Para a fotografia que não atenda aos requisitos, a DSAT poderá exigir para complementar.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, N.°33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde.
E-MAIL : info@dsat.gov.mo
Taxa
Taxa: Quatrocentas patacas (MOP$400,00)
Taxa de urgência: MOP$400,00
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Prazo de aprovação
Apreciação individualmente.
Notas: Em situação do pedido de urgência será concluído dentro de seis dias úteis.
Observações
- A licença especial de condução tem a validade de 1 ano, o titular da licença deve solicitar, através dos representantes das companhias a que se encontra vinculado, a renovação da mesma até 30 dias antes do termo da sua validade.
- Os requerentes devem apresentar um número de telemóvel correcto para que a DSAT os notifique através do envio de SMS, para efeitos do levantamento.
- O “serviço urgente” deve ser solicitado na hora da apresentação do pedido e a solicitação do “serviço urgente” após apresentação do pedido não é aceite.
Respectivas regulamentações ou exigências
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Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-09-25 12:17