Como tratar
Formalidades e documentos necessários
Documentos a apresentar:
1. Impresso do modelo n.° 3A (a obter junto da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT);
2. Declaração de extravio ou furto (a fornecer pelo local acima referido);
3. 1 fotografia recente de 1,5 polegadas (a cores e fundo branco);
4. Cópia do documento de identificação válido, sendo necessária a exibição do original.
Locais e horário de tratamento de serviços
Tratamento no balcão
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de segunda a sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde
E-MAIL : info@dsat.gov.mo
Taxa
Taxa: MOP$400.00
Taxa de urgência: MOP$400,00
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e à aprovação
Aprovação conforme a situação
Obs.: Em caso do pedido de urgência, a licença será concluída dentro de 5 dias úteis.
Observações
- Nos termos do Regulamento do Trânsito Rodoviário, é obrigatória a entrega dos documentos em falta dentro de 90 dias contados a partir da entrega dos pedidos, sob pena de arquivamento, sendo necessária a apresentação de novo pedido e o pagamento das respectivas taxas.
- No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
- Desde que os requerentes forneçam um número de telemóvel correto aquando da formalidade, a DSAT irá notificá-los através do envio de SMS, para efeitos do levantamento de licença/ documento.
- O “serviço urgente” deve ser solicitado na hora da apresentação do pedido e a solicitação do “serviço urgente” após apresentação do pedido não é aceite.
- Os indivíduos com deslocação presencial podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta única de Macau” (sendo que o período de validade da fotografia é de 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada.). Para a fotografia que não atenda aos requisitos, a DSAT poderá exigir para complementar.
Respectivas regulamentações ou exigências
—
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
V1 18/11/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-11-25 14:16