Saltar da navegação

Registo de veículo

Cancelamento de matrícula do veículo


 

Introdução do serviço

Destinatários e requisitos:

O proprietário de veículo pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo que deixa de utilizar, circular ou estacionar nas vias e espaços públicos.


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Tratamento online

Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

 

1.  Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
2.  Vincular em “Meus veículos”
3.  Seleccionar o veículo que pretenda ser tratado por conta própria (Ex.: entrega à agência para tratamento, colecção, etc.) ou pela DSAT

 

Nas seguintes situações não é permitido o requerimento do cancelamento de matrícula do veículo através da Internet, pelo que o requerente deve, para o efeito, dirigir-se pessoalmente à área de atendimento (com marcação prévia obrigatória):

 

(1)  Não passou na verificação facial;
(2)  O veículo já se encontra na posse da DSAT;
(3)  O veículo com destino desconhecido ou foi furtado, tendo o caso sido participado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública ou à Polícia Judiciária;
(4)  O veículo é do uso especial (Ex.: táxi), com registo de múltiplos proprietários ou menos de cinco anos contados a partir da concessão da isenção do “Imposto sobre veículos motorizados”, ou em outras situações como a formalidade administrativa do qual está a ser tratada.

 

  1. Modelo 3 ;
  2. Modelo 018/DV;
  3. Original do livrete;
  4. Fotocópia visível do documento de identificação do requerente (com exibição do original; também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador do bilhete de identidade de residente da RAEM).

Obs.:

1)  O proprietário do veículo é punido se o seu veículo, após cancelamento da matrícula, continuar a estacionar ou circular na via pública;
2)  Até que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego proceda à remoção ou à recepção do veículo, ou o veículo não se encontre estacionar no local declarado, todas as responsabilidades relativas ao veículo ainda cabem ao seu proprietário;
3)  No caso de reactivação da matrícula, deve pagar determinadas taxas em conformidade com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”. Para mais informações, queira consultar a guia de formalidades administrativas “Cancelamento de matrículas de veículos – Reactivação”;
4)  O recibo emitido pela agência de automóvel para tratamento de veículo abandonado não produz efeito jurídico para transferir a propriedade do mesmo;
5)  Nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, se o pedido de cancelamento da matrícula for apresentado por pessoa idónea que represente o proprietário do veículo, este deve assumir todas as consequências daí resultantes.
6)  Por motive de segurança, não podem ser recolhidos objectos dentro do veículo após a sua remoção;
7)  No caso da transferência do número de matrícula não adquirido, este deve ser requerido à DSAT, para efeitos de aquisição, antes da referida matrícula de veículo ser cancelado.

 


Locais e horário de atendimento dos pedidos

  1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
    Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
  2. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai:
    Local: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
  3. Centro de Serviços da RAEM
    Local: Rua Nova da Areia Preta n.° 52, 1.º andar, Zona I, Macau
  4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Taipa
  • Horário de funcionamento

2.ª a 6.ª feira das 09H00 às 18H00
Obs.: Sem interrupção durante a hora de almoço.


Taxa

Taxa (ou imposto): Não aplicável


Tempo necessário à apreciação e autorização

  • A matrícula do veículo será cancelada imediatamente após apresentação do pedido e recepção de todos os documentos necessários, caso opte pelo tratamento do veículo por agência de automóvel ou pela sua remoção da DSAT (Carta de qualidade)
  • O veículo será removido no prazo de 1 dia útil (Carta de qualidade)
  • Caso opte por entregar o veículo no depósito da DSAT, a matrícula do qual será oficialmente cancelada no dia útil imediato ao da data de entrada no local devidamente preenchida pelo requerente

Observações

  1. Durante o último mês do pagamento do imposto de circulação (ou seja, em Março, o compromisso da DSAT no tempo de remoção dos veículos é variável.
  2. Nos termos do Decreto-Lei n.o 49/93/M, que aprova o sistema do registo automóvel, o proprietário do veículo, para além de solicitar à DSAT para efeitos do cancelamento da matrícula de veículo, ainda deve dirigir-se à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para tratar das formalidades do cancelamento da propriedade.
  3. Em caso de motociclos e ciclomotores, só tem de ser requerido junto desta Direcção dos Serviços para cancelamento da matrícula de veículo.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

No website, nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”, presencialmente, por telefone, por correio electrónico, por fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão:01/02/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-02-01 09:01

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar