Introdução do serviço
Destinatários e requisitos:
O proprietário de veículo pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo que deixa de utilizar, circular ou estacionar nas vias e espaços públicos.
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Tratamento online
Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):
1. Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
2. Vincular em “Meus veículos”
3. Seleccionar o veículo que pretenda ser tratado por conta própria (Ex.: entrega à agência para tratamento, colecção, etc.) ou pela DSAT
Nas seguintes situações não é permitido o requerimento do cancelamento de matrícula do veículo através da Internet, pelo que o requerente deve, para o efeito, dirigir-se pessoalmente à área de atendimento (com marcação prévia obrigatória):
(1) Não passou na verificação facial;
(2) O veículo já se encontra na posse da DSAT;
(3) O veículo com destino desconhecido ou foi furtado, tendo o caso sido participado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública ou à Polícia Judiciária;
(4) O veículo é do uso especial (Ex.: táxi), com registo de múltiplos proprietários ou menos de cinco anos contados a partir da concessão da isenção do “Imposto sobre veículos motorizados”, ou em outras situações como a formalidade administrativa do qual está a ser tratada.
- Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
- Modelo 3 ;
- Modelo 018/DV;
- Original do livrete;
- Fotocópia visível do documento de identificação do requerente (com exibição do original; também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador do bilhete de identidade de residente da RAEM).
Obs.:
1) O proprietário do veículo é punido se o seu veículo, após cancelamento da matrícula, continuar a estacionar ou circular na via pública;
2) Até que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego proceda à remoção ou à recepção do veículo, ou o veículo não se encontre estacionar no local declarado, todas as responsabilidades relativas ao veículo ainda cabem ao seu proprietário;
3) No caso de reactivação da matrícula, deve pagar determinadas taxas em conformidade com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”. Para mais informações, queira consultar a guia de formalidades administrativas “Cancelamento de matrículas de veículos – Reactivação”;
4) O recibo emitido pela agência de automóvel para tratamento de veículo abandonado não produz efeito jurídico para transferir a propriedade do mesmo;
5) Nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, se o pedido de cancelamento da matrícula for apresentado por pessoa idónea que represente o proprietário do veículo, este deve assumir todas as consequências daí resultantes;
6) Por motivo de segurança, não podem ser recolhidos objectos dentro do veículo após a sua remoção;
7) No caso da transferência do número de matrícula não adquirido, este deve ser requerido à DSAT, para efeitos de aquisição, antes da referida matrícula de veículo ser cancelado.
Locais e horário de atendimento dos pedidos
- Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)
- Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau - Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai:
Local: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai - Centro de Serviços da RAEM
Local: Rua Nova da Areia Preta n.° 52, 1.º andar, Zona I, Macau - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Taipa
- Horário de funcionamento
2.ª a 6.ª feira das 09H00 às 18H00
Obs.: Sem interrupção durante a hora de almoço.
Taxa
Taxa (ou imposto): Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
- A matrícula do veículo será cancelada imediatamente após apresentação do pedido e recepção de todos os documentos necessários, caso opte pelo tratamento do veículo por conta própria ou pela remoção da DSAT (Carta de qualidade)
- O veículo será removido no prazo de 1 dia útil (Carta de qualidade)
- Caso opte por entregar o veículo no depósito da DSAT, a matrícula do qual será oficialmente cancelada no dia útil imediato à data de entrada no local devidamente preenchida pelo requerente
Observações
- Durante o último mês do pagamento do imposto de circulação (ou seja, em Março, o compromisso da DSAT no tempo de remoção dos veículos é variável.
- Nos termos da Lei n.o 2/2024 “Regime do registo de automóveis”, o proprietário do veículo, para além de solicitar à DSAT para efeitos do cancelamento da matrícula de veículo, ainda deve tratar das formalidades do cancelamento da propriedade junto a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
- Em caso de motociclos e ciclomotores, estes só têm de ser requeridos junto desta Direcção dos Serviços para cancelamento da matrícula de veículo.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
No website, nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”, presencialmente, por telefone, por correio electrónico, por fax, etc.
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versão:22/07/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-09-25 12:03