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Transmissão de propriedade de motociclos, ciclomotores, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques

Requerimento


Tratamento online:  Infografia

Introdução do serviço

Conteúdo do serviço

Venda ou transferência de motociclos ou ciclomotores, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques

 

Destinatários do serviço

Pessoa singular ou colectiva


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Tratamento online

Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

1.          Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2.          Vincular em “Meus veículos”

3.          Seleccionar “Pedido de registo de transferência de propriedade de motociclos e ciclomotores”

Obs.:

1) O serviço online destina-se aos proprietários de motociclos ou ciclomotores válidos e com finalidade particular, que já tinham vinculado os seus veículos na “Conta Única de Macau”;

2) Caso o sistema mostre que seja das situações especiais, é favor dirigir-se pessoalmente para o tratamento (clique aqui para marcação prévia);

3) Quando o pedido online for apresentado com sucesso, conclui de imediato a transmissão da propriedade;

4) Caso necessite de transferir a matrícula não adquirida, o requerente deve solicitar a aquisição junto desta Direcção de Serviços antes da transmissão do direito de propriedade.

 

1.   Requerimento (037/DV) (com carimbo em caso de ser uma sociedade)

2.   Fotocópia visível dos documentos de identificação de ambas as partes, incluindo o comprador e vendedor (necessária apresentação do original;  também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM)

3.   Original do livrete.

Obs.: A alínea 2) do n.º 2 do artigo 140.º da “Lei do Trânsito Rodoviário” dispõe que “Quem não tiver pago as multas pelas quais seja responsável e relativas a infracção administrativa à presente lei e diplomas complementares, aplicadas por decisão que se tenha tornado inimpugnável, não pode, antes de proceder ao pagamento dessas multas, obter matrícula de outro veículo em seu nome”.


Locais e horário de tratamento do serviço

Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)

  1.  Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
    Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
  2. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
    Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
  3. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
  4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de expediente

De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

Obs.: Sem interrupção durante a hora de almoço.


Taxa

1.      Motociclos e ciclomotores: 200,00 patacas

2.      Máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: 2 000,00 patacas

3.      Pedido de emissão urgente: mais 400,00 patacas.

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Instantâneo


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: website, presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.

Forma de levantamento: PresencialObs1

Documentos necessários para o levantamento:

Tratamento online: Original do documento de identificação (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM), captura de ecrã dos “Meus Assuntos” da Conta Única de Macau

Tratamento no balcão: Original do documento de identificação (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM), reciboObs2

Obs.:

1.      Emissão do livrete dentro de 15 dias úteis (carta de qualidade); no caso de requerida a emissão urgente, será emitido dentro de 3 dias úteis.

2.      Caso não seja possível apresentar o recibo, deve ser substituída por procuração assinada pelo requerente ou pela pessoa com competência para assinar, assim como a fotocópia do documento de identificação do requerente.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: 01/02/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-02-01 14:36

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