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Levantamento de veículos removidos

Pedido


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço:

Pagamento das despesas de remoção e depósito de veículos removidos de vias públicas e reclamação / tratamento do mesmo.

 

Destinatários do serviço:

Proprietário ou representante de veículos removidos de vias públicas.


Como tratar

Prazo de tratamento

Não está definido

 

Formalidades e documentos necessários

Pagamento da taxa de remoção e depósito de veículos

  • Tratamento no balcão (Com marcação prévia obrigatória)

Deve deslocar-se pessoalmente a esta Direcção de Serviços no caso das seguintes situações:

  1. O veículo foi removido em parque de estacionamento público;
  2. A matrícula foi cancelada ou o veículo foi adquirido, por ocupação, pela RAEM;
  3. O veículo foi removido por falta de pagamento do imposto de circulação;
  4. As despesas de remoção e depósito foram isentas.
  • Tratamento online 

Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço públicoDirecção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

  1. Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
  2. Página inicial -> Mais -> Entidade -> Escolha “Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”
  3. Serviços -> Escolha “Reclamação de veículo removido”

 

Reclamação de veículo

  • Presencial:
  1. Talão de levantamento (Código QR)
  2. Documento de identificação válido do proprietário do veículo
  3. Página inicial da fotocópia da certidão de registo comercial (Aplica-se às empresas)
  4. Fotocópia do certificado de associação e fundação (Aplica-se às associações)
  • Por representante:
  1. Talão de levantamento (Código QR)
  2. Documento de identificação do representante
  3. Documento de identificação do proprietário do veículo
  4. Original da procuração para levantamento do veículo (com carimbo no caso de empresas/ Associações) (Clique aqui para descarregamento)
  5. Página inicial da certidão de registo comercial (Aplica-se às empresas)
  6. Certificado de associação e fundação (Aplica-se às associações)
  • Comparência no dia e hora fixados no talão de levantamento

Locais e horário de tratamento de serviço

Tratamento on-line:

  • Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
  • Página electrónica da “Conta Única de Macau” https://account.gov.mo/

Horário de expediente: Todos os dias úteis de 2.ª a 6.ª feira, das 00: 00 às 23: 59

 

Tratamento presencial: (Com marcação prévia obrigatória)

Local: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

Horário de expediente:

De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00 (Obs.: Aberto durante a hora de almoço)


Taxa

Remoção de veículos:

  1. Velocípedes: MOP$250,00
  2. Motociclos e ciclomotores: MOP$750,00
  3. Automóveis Ligeiros: MOP$1.500,00
  4. Automóveis pesados de carga, passageiros, mistos ou especiais: MOP$6.000,00

Recolha de veículos (por dia):

  1. Velocípedes: MOP$20,00
  2. Motociclos e ciclomotores: MOP$50,00
  3. Automóveis Ligeiros: MOP$100,00
  4. Automóveis pesados de carga, passageiros, mistos ou especiais: MOP$600,00

Obs.:

(1) Caso não seja efectuado o pagamento do imposto de circulação, é ainda exigido o pagamento do imposto de circulação, multa e juros de mora.

(2) De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Levantamento de veículo será efectuado no prazo de 1dia útil (ou seja, no próprio dia de agendamento para esse efeito) (Cata de qualidade)


Observações

1. Caso não seja efectuado o pagamento do imposto de circulação ou a matrícula tenha sido cancelada, o veículo será removido da via pública pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) em cooperação com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e, em seguida, a DSAT irá emitir a “notificação de reclamação do veículo” aos proprietários. Caso os proprietários não tenham procedido ao devido tratamento, os veículos removidos serão adquiridos, nos termos da lei, por ocupação, pela RAEM, após o prazo de 90 dias, não podendo ser reclamados.

2. No caso de reclamação de veículos cuja matrícula tenha sido cancelada e que necessitem de circular ou estacionar na via pública, é necessário, em primeiro lugar, requerer as formalidades para a sua reutilização. Para mais informações, é favor consultar https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1926/ps-1926i/

3. Independentemente de reclamação ou desistência do veículo, o proprietário deve tratar das respectivas formalidades junto da DSAT e pagar as respectivas multas e despesas administrativas. Caso o proprietário não proceda ao tratamento, a DSAT irá remeter o caso à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para iniciar o processo de execução fiscal e cobrança coerciva de taxas.

4. Caso o proprietário decida desistir o veículo e submetê-lo ao Governo, deve consultar o Guia de Formalidades Administrativas para o cancelamento da matrícula https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1926/ps-1926h/


 

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

No website, nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”, presencialmente, por telefone, por correio electrónico, por fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n. 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


V2 25/9/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-09-25 11:07

Transportes públicos Tráfego terrestre