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Aprovação de marcas e modelos de veículos motorizados

Requerimento


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço:
Importação de veículos novos motorizados para Macau para efeitos de comercialização ou uso próprio.

Destinatários do serviço:
Pessoa singular ou colectiva.


Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

Tratamento no balcão: Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

 

  • Fase de homologação : Apreciação dos documentos com vista à confirmação das especificações técnicas do(s) veículo(s)
  1. Pedido de aprovação de marca e modelo de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque   (022/DV)
  2. Ficha técnica para ciclomotores ou motociclos (023/DV) (aplicável a motociclos e ciclomotores)
  3. Ficha técnica para automóveis ligeiros ou pesados (024/DV) (aplicável a automóveis)
  4. Ficha técnica para reboques ou semi-reboques (025/DV) (aplicável a reboques ou semi-reboques)
  5. Pedido de homologação de marca e modelo de veículo automóvel (036/DV)
  6. Alteração das características/instalação de acessórios (045/DV)
  7. Declaração relativa à certidão ou relatório sobre a emissão de gases de escape e do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) (053/DDAVC) (aplicável a automóveis)
  8. Declaração (Certificação de parâmetros de emissões de gases) (054/DDAVC) (aplicável a motociclos e ciclomotores)
  9. Apresentação de dois catálogos de origemObs.1, dos quais constem todos os elementos de natureza técnica relativos ao veículo e ao chassis, incluindo os acessórios de montagem permanente e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira (em chinês, português ou inglês)
  10. Certificado de especificações técnicas do veículo emitido pelo respectivo fabricante obs. 1 (em chinês, português ou inglês).
  11. Declaração de fornecimento de peças sobressalentes
  12. Lista de acessórios que fazem parte do veículo, quando for o caso
  13. Original (para exibição, também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM) e fotocópia visível do documento de identificação do requerente/representante da pessoa colectiva
  14. Fotocópia visível da certidão de registo comercial (sociedade comercial)
  15. Certidão da contribuição industrial M1/M8 (sociedade comercial)
  16. Comprovativo do contrato de compra e venda do veículo (indivíduo)
  17. Nota de fixação do preço fiscal de veículo da Direcção dos Serviços de Finanças (no qual consta o preço fiscal do veículo)
  18. Documento comprovativo do número de identificação do veículo, abreviadamente designado por NIV ou, na sigla inglesa, VIN (devendo ser entregue antes do veículo ser apresentado a inspecção)
  19. Certidão de emissão de gases de escape do automóvel/motociclo ou ciclomotor, juntamente com a certificação do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) no caso de ser classificado como automóvel (devendo ser entregue nos 15 dias anteriores à apresentação do veículo a inspecção).
  20. Documento comprovativo do teste de segurança eléctrica do veículo (Aplicável a veículos eléctricos)

 

Obs.:

  1. Quando não for possível apresentar os catálogos de origem e certificado de especificações técnicas dos veículos, pode ser apresentado o manual de origem contendo os elementos de natureza técnica do veículo, redigido em língua chinesa, portuguesa ou inglesa.
  2. Quando simultaneamente seja solicitada a montagem ou construção de estruturas permanentes ou a alteração das características de habitáculo, deve ser apresentado o requerimento para a “Alteração de lotação ou construção/modificação de habitáculo de veículos”.

 

  • Após a aprovação do modelo de veículo pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, adiante designada por CAMMVM, deve-se proceder ao requerimento de importação do veículo para ser sujeito a inspecção. Para mais informações, consulte as formalidades do “Requerimento de Licença de Importação de veículos”, devendo requerer a inspecção do veículo no prazo de 90 dias.

 

  • Documentos necessários para o requerimento de inspecção:
    1. Pedido de 1.ª inspecção de veículo homologado (031/DV)

 

  • Fase de Inspecção : Confirmação técnica dos elementos documentais apresentados na fase de homologação.

À inspecção devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  1. Original da licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária)
  2. Documentos de transporte (ex: Manifesto de carga) e certificado de origem
  3. Manual de origem
  4. Caso sejam veículos japoneses destinados ao uso interno do país, deve-se ainda apresentar Obs. :
    1. Certificados de exportação titulados de “輸出抹消仮登錄証明書”/“輸出予定届出証明書” (Excepto ter o Certificate of Inspection Completion (CIC) emitido pelo fabricante)
    2. Certificado de registo actual
    3. Certificado de registo historial (este documento só será aceite se o intervalo entre o dia seguinte do registo e o dia de cancelamento do registo não exceder um período de 10 dias úteis).
    4. Lista de carga ou conhecimento de embarque
  5. Outros documentos complementares

Obs.:

De acordo com o regulamento de exportação do Japão relativo a veículos exclusivamente para uso interno do país, é obrigatório proceder ao registo inicial e posterior cancelamento desse registo antes da sua exportação. Caso o interessado pretenda requerer inspecção para a aprovação da marca e modelo e requerimento de matrícula do veículo, é necessário apresentar os documentos relacionados emitidos pela autoridade japonesa.


Locais e horário de tratamento do serviço

  • Entrega de documentos necessários para o requerimento de homologação e  inspecção:

1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

2. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai

3. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR

 

Horário de funcionamento

De 2.ª a 6.ª Feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

 

  • Inspecção do veículo:

1. Automóveis, reboques/semi-reboques: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
Horário de inspecção: Todas as quintas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00 e das 15h30 às 17h30

2. Motociclos e ciclomotores: Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR
Horário de inspecção: Todas as segundas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00, das 15h30 às 17h30


Taxa

  • Taxa:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP9.600

Ciclomotores/motociclos: MOP4.400

Catálogos de motores ou tabelas de pneumáticos, modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança e outros acessórios ou componentes: MOP1.000

Aprovação de projecto de construção, transformação ou substituição de habitáculo, órgãos ou outros elementos, em qualquer tipo de veículo: MOP3.000

 

  • Imposto de selo:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP960
Ciclomotores e motociclos: MOP440

 

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vigente, o Regulamento do Imposto do Selo e a Tabela Geral do Imposto do Selo, alterados pela Lei n.º 24/2020


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

A resposta ao requerimento será dada no prazo de 15 dias úteis (Carta de qualidade).

Obs.: A contar do dia de recepção de todos os documentos.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

1.  Nenhum veículo pode ser matriculado antes da sua marca e do seu modelo serem aprovados pela CAMMVM.

2.  No caso do requerimento apresentado em nome da pessoa singular, o requerente deve ser o titular do bilhete de identificação de Macau, e só pode importar um veículo no prazo de seis meses.

3.  A importação do(s) veículo(s) deve ser procedida no prazo de cinco anos, contado da data da notificação da respectiva aprovação de marca e modelo, para efeitos de comercialização ou uso próprio.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-21 09:04

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