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Aprovação de marcas e modelos de veículos motorizados

Requerimento


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço
Importação de veículos novos motorizados para Macau para efeitos de comercialização ou uso próprio.

Destinatários do serviço
Pessoa singular ou colectiva.


Como tratar

Tratamento no balcão: Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

 

Formalidades e documentos necessários:

  • Fase de homologação : Apreciação dos documentos com vista à confirmação das especificações técnicas do(s) veículo(s)
  1. Pedido de aprovação de marca e modelo de veículos motorizado, reboque ou semi-reboque   (022/DV)
  2. Ficha técnica para ciclomotores ou motociclos (023/DV) (aplicável a motociclos e ciclomotores)
  3. Ficha técnica para automóveis ligeiros ou pesados (024/DV) (aplicável a automóveis)
  4. Ficha técnica para reboques ou semi-reboques (025/DV) (aplicável a reboques ou semi-reboques)
  5. Pedido de homologação de marca e modelo de veículo automóvel (036/DV)
  6. Alteração das características/instalação de acessórios (045/DV)
  7. Declaração relativa à certidão ou relatório sobre a emissão de gases de escape e do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) (053/DDAVC) (aplicável a automóveis)
  8. Declaração (Certificação de parâmetros de emissões de gases) (054/DDAVC) (aplicável a motociclos e ciclomotores)
  9. Apresentação de dois catálogos de origemObs.1, dos quais constem todos os elementos de natureza técnica relativos ao veículo e ao chassis, incluindo os acessórios de montagem permanente e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira (em chinês, português ou inglês)
  10. Certificado de especificações técnicas do veículo emitido pelo respectivo fabricante obs. 1 (em chinês, português ou inglês).
  11. Declaração de fornecimento de peças sobressalentes
  12. Lista de acessórios que fazem parte do veículo, quando for o caso
  13. Original (para exibição, também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM) e fotocópia visível do documento de identificação do requerente/representante da pessoa colectiva
  14. Fotocópia  visível da certidão de registo comercial (sociedade comercial)
  15. Certidão da contribuição industrial M1/M8 (sociedade comercial)
  16. Comprovativo do contrato de compra e venda do veículo (indivíduo)
  17. Nota de fixação do preço fiscal de veículo da Direcção dos Serviços de Finanças (no qual consta o preço fiscal do veículo)
  18. Documento comprovativo do número de identificação do veículo, abreviadamente designado por NIV ou, na sigla inglesa, VIN (devendo ser entregue antes do veículo ser apresentado a inspecção)
  19. Certidão de emissão de gases de escape do automóvel/motociclo ou ciclomotor, juntamente com a certificação do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) no caso de ser classificado como automóvel (devendo ser entregue nos 15 dias anteriores à apresentação do veículo a inspecção).
  20. Documento comprovativo do teste de segurança eléctrica do veículo (Aplicável a veículos eléctricos)

 

Obs.:

  1. Quando não for possível apresentar os catálogos de origem e certificado de especificações técnicas dos veículos, pode ser apresentado o manual de origem contendo os elementos de natureza técnica do veículo, redigido em língua chinesa, portuguesa ou inglesa.
  2. Quando simultaneamente seja solicitada a montagem ou construção de estruturas permanentes ou a alteração das características de habitáculo, deve ser apresentado o requerimento para a alteração de lotação ou construção/modificação de habitáculo de veículos. Para mais informações, consulte: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1934/ps-1934h/.

 

  • Após a aprovação do modelo de veículo pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, adiante designada por CAMMVM, deve-se proceder ao requerimento de importação do veículo para ser sujeito a inspecção. Para mais informações, consulte as formalidades do “Requerimento de Licença de Importação de veículos”, devendo requerer a inspecção do veículo no prazo de 90 dias.

 

  • Documentos necessários para o requerimento de inspecção:
    1. Pedido de 1.ª inspecção de veículo homologado (031/DV)

 

  • Fase de Inspecção : Confirmação técnica dos elementos documentais apresentados na fase de homologação.

À inspecção devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  1. Original da licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária)
  2. Documentos de transporte (ex: Manifesto de carga) e certificado de origem
  3. Manual de origem
  4. Caso sejam veículos japoneses destinados ao uso interno do país, deve-se ainda apresentar Obs. :
    1. Certificados de exportação titulados de “輸出抹消仮登錄証明書”/“輸出予定届出証明書” (Excepto ter o Certificate of Inspection Completion (CIC) emitido pelo fabricante)
    2. Certificado de registo actual
    3. Certificado de registo historial (este documento só será aceite se o intervalo entre o dia seguinte do registo e o dia de cancelamento do registo não exceder um período de 10 dias úteis).
    4. Lista de carga ou conhecimento de embarque
  5. Outros documentos complementares

Obs.:
De acordo com o regulamento de exportação do Japão relativo a veículos exclusivamente para uso interno do país, é obrigatório proceder ao registo inicial e posterior cancelamento desse registo antes da sua exportação. Caso o interessado pretenda requerer inspecção para a aprovação da marca e modelo e requerimento de matrícula do veículo, é necessário apresentar os documentos relacionados emitidos pela autoridade japonesa.


Locais e horário de tratamento do serviço

  • Entrega de documentos necessários para o requerimento de homologação e  inspecção:

1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

Endereço: Estrada de D. Maria II, N.º 33, Macau

2. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai

3. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR

 

Horário de funcionamento

De 2.ª a 6.ª Feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

 

  • Inspecção do veículo:

1. Automóveis, reboques/semi-reboques: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
Horário de inspecção: Todas as quintas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00 e das 15h30 às 17h30

2. Motociclos e ciclomotores: Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR
Horário de inspecção: Todas as segundas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00, das 15h30 às 17h30


Taxa

  • Taxa:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP9.600

Ciclomotores/motociclos: MOP4.400

Catálogos de motores ou tabelas de pneumáticos, modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança e outros acessórios ou componentes: MOP1.000

Aprovação de projecto de construção, transformação ou substituição de habitáculo, órgãos ou outros elementos, em qualquer tipo de veículo: MOP3.000

 

  • Imposto de selo:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP960
Ciclomotores e motociclos: MOP440

 

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vigente, o Regulamento do Imposto do Selo e a Tabela Geral do Imposto do Selo, alterados pela Lei n.º 24/2020


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

A resposta ao requerimento será dada no prazo de 15 dias úteis (Carta de qualidade).

Obs.: A contar do dia de recepção de todos os documentos.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nenhum veículo pode ser matriculado antes da sua marca e do seu modelo serem aprovados pela CAMMVM.
  2. No caso do requerimento apresentado em nome da pessoa singular, o requerente deve ser o titular da Bilhete de Identificação de Macau, e só pode importar um veículo no prazo de seis meses.
  3. A importação do(s) veículo(s) deve ser procedida no prazo de cinco anos, contado da data da notificação da respectiva aprovação de marca e modelo, para efeitos de comercialização ou uso próprio.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão: V3 19/06/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-06-19 12:52

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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