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Inspecções periódicas

Inspecção anual obrigatória – Requerimento


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço
Nos termos do artigo 50.º do “Regulamento do Trânsito Rodoviário“, os veículos especificados estão sujeitos a inspecção anual obrigatória

Destinatários do serviço 
Proprietários de veículo ou seu representante que necessitam de realizar a inspecção anual obrigatória


Como tratar

 

  • Marcação on-line de inspecção

1.      Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

Proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Seleccionar o veículo vinculado em “Meus veículos”

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

Não proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Aceder ao serviço público, a DSAT

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

2.      Clique aqui para aceder à página da DSAT “Marcação on-line de inspecção

 

  • Documentos originais a exibir na inspecção
  1. Documento comprovativo de identificação do proprietário ou representante ; também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM
  2. Documento comprovativo de seguro efectivo (forma electrónica constante na Conta Única de Macau / documento em papel)

Locais e horário de tratamento do serviço

Tratamento no balcão:

1. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai

2. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR

 

Horário de expediente:

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: aberto durante a hora de almoço


Taxa

  1. Requerida no prazo legal estabelecido pela DSAT:

(1)   Automóveis pesados ou máquinas industriais: MOP350

(2)   Automóveis ligeiros para uso particular: MOP500

(3)   Automóveis ligeiros para uso profissional (inclui, designadamente, automóveis de instrução, táxis, ligeiros de aluguer sem condutor, de transporte de mercadorias e mistos): MOP350

(4)   Ciclomotores ou motociclos para uso particular: MOP300

(5)   Ciclomotores ou motociclos para uso profissional (inclui motociclos e ciclomotores de instrução, de transporte de mercadorias e de aluguer sem condutor: MOP250

(6)   Reboques/ semi-reboques: MOP350

(7)   Triciclos: Isentos de taxa da inspecção

2.   Fora do prazo legal previsto: MOP2.000
3.   Taxa adicional por deslocação ao local para efectuar a inspecção (por cada veículo motorizado): MOP1.000
4.   Taxa adicional por antecipar ou adiar a inspecção (por cada veículo): MOP400

 

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

A resposta ao pedido será dada dentro de um dia útil (Carta de Qualidade);

Obs.: A contar do dia da recepção de todos os documentos e o veículo em causa para a inspecção.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1.  A inspecção tem de ser efectuada através da “Conta Única de Macau” ou do sistema “Marcação on-line de inspecção” da DSAT, com marcação prévia feita dentro do período definido pela DSAT. O procedimento de inspecção de veículos está disponível na página electrónica da DSAT: Circuito de inspecção (automóvel) e circuito de inspecção (motociclo e ciclomotor).
  2. Apela-se aos proprietários de veículos que façam a marcação o mais cedo possível, considerando-se inspecção fora do prazo e o respectivo proprietário terá de pagar uma taxa adicional para qualquer veículo sem marcação prévia e que não seja possível entrar no local de inspecção, dentro do período para esse efeito.
  3. Caso não seja possível comparecer na inspecção, é necessário proceder à sua alteração de inspecção antes da data marcada e pagar a respectiva taxa para pedir antecipação ou adiamento à inspecção, de acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”.
  4. Caso se verifique qualquer alteração às características constantes do livrete de veículo ou exigência da autoridade competente, ou não aprovado na inspecção, será necessário pedir uma inspecção extraordinária.
  5. Quando, nos resultados da inspecção, são identificadas oito ou mais deficiências do tipo 1, ou uma ou mais deficiências do tipo 2 (Tipo 2 – deficiência que não afecte directamente as condições de segurança do veículo mas implique correcção), o veículo necessita de ser submetido a nova inspecção, gratuita, dentro do prazo previsto. Após a inspecção, caso ainda sejam detectadas situações deficientes ou irregulares, será necessário realizar inspecção extraordinária, pagando a devida taxa.
  6. Caso a causa da reprovação na inspecção esteja relacionada com a danificação da estrutura principal e o proprietário pretenda continuar a utilizar o veículo. Neste caso, o proprietário deve, antes da inspecção extraordinária, apresentar junto do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis desta Direcção de Serviços um plano de reparação da estrutura principal do veículo, que inclui, pelo menos, os seguintes elementos:
    1. Descrição detalhada dos métodos de reparação;
    2. Desenho que consta o plano de reparação;
    3. Lista de descrição dos equipamentos e materiais a utilizar;
    4. Declaração de responsabilidade emitida pela entidade responsável pela instalação e construção do projecto, no âmbito de segurança das especificações técnicas do mesmo.
  7. Caso o veículo não pode ser submetido à inspecção dentro do período exigido o proprietário do veículo pode apresentar um pedido juntamente com os motivos justificados, nos 10 dias consecutivos imediatamente seguintes ao termo do tal período (pode preencher o Mod. 097/DV). Após aceitação, não será considerada a inspecção fora do prazo. Para qualquer caso sem apresentação do pedido ou cujos motivos não forem aceites, é obrigatório pagar-se a taxa de inspecção fora do prazo, em conformidade com os referidos na “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”.
  8. Em caso de inspecção periódica fora do prazo, o interessado ainda pode efectuar, através da “Conta Única de Macau” ou da página da DSAT “Marcação on-line de inspecção”, uma marcação prévia para inspecção no Centro de Inspecções de Veículos, até ao prazo previsto para o cancelamento da matrícula do mesmo. Após chegada ao Centro no dia de inspecção, deve pagar a taxa de inspecção e a taxa por inspecção fora do prazo, de acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor. Se, decorrido o prazo acima referido, o veículo ainda não for concluído a inspecção, a matrícula do qual será cancelada (O referido prazo pode ser consultado na página electrónica “Consulta do estado do veículo” ou nos “Meus veículos da Conta Única de Macau”.

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento: presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Telefone: (853) 8866 6363 (Linha aberta para os assuntos de tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
Email: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão: 25/10/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-25 16:47

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