Introdução do serviço
Conteúdo do serviço
Nos termos do artigo 50.º do “Regulamento do Trânsito Rodoviário“, os veículos especificados estão sujeitos a inspecção anual obrigatória
Destinatários do serviço
Proprietários de veículo ou seu representante que necessitam de realizar a inspecção anual obrigatória
Como tratar
- Marcação on-line de inspecção
1. Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):
Proprietário de veículo:
1) Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
2) Seleccionar o veículo vinculado em “Meus veículos”
3) Fazer a marcação prévia para inspecção
Não proprietário de veículo:
1) Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
2) Aceder ao serviço público, a DSAT
3) Fazer a marcação prévia para inspecção
2. Clique aqui para aceder à página da DSAT “Marcação on-line de inspecção”
- Documentos originais a exibir na inspecção
- Documento comprovativo de identificação do proprietário ou representante ; também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM
- Documento comprovativo de seguro efectivo (forma electrónica constante na Conta Única de Macau / documento em papel)
Locais e horário de tratamento do serviço
Tratamento no balcão:
1. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
2. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR
Horário de expediente:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: aberto durante a hora de almoço
Taxa
- Requerida no prazo legal estabelecido pela DSAT:
(1) Automóveis pesados ou máquinas industriais: MOP350
(2) Automóveis ligeiros para uso particular: MOP500
(3) Automóveis ligeiros para uso profissional (inclui, designadamente, automóveis de instrução, táxis, ligeiros de aluguer sem condutor, de transporte de mercadorias e mistos): MOP350
(4) Ciclomotores ou motociclos para uso particular: MOP300
(5) Ciclomotores ou motociclos para uso profissional (inclui motociclos e ciclomotores de instrução, de transporte de mercadorias e de aluguer sem condutor: MOP250
(6) Reboques/ semi-reboques: MOP350
(7) Triciclos: Isentos de taxa da inspecção
2. Fora do prazo legal previsto: MOP2.000
3. Taxa adicional por deslocação ao local para efectuar a inspecção (por cada veículo motorizado): MOP1.000
4. Taxa adicional por antecipar ou adiar a inspecção (por cada veículo): MOP400
Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
A resposta ao pedido será dada dentro de um dia útil (Carta de Qualidade);
Obs.: A contar do dia da recepção de todos os documentos e o veículo em causa para a inspecção.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A inspecção tem de ser efectuada através da “Conta Única de Macau” ou do sistema “Marcação on-line de inspecção”, com marcação prévia feita dentro do período definido pela DSAT. O procedimento de inspecção de veículos está disponível na página electrónica da DSAT: Circuito de inspecção (automóvel) e circuito de inspecção (motociclo e ciclomotor).
- Apela-se aos proprietários de veículos que façam a marcação o mais cedo possível, considerando-se inspecção fora do prazo e o respectivo proprietário terá de pagar uma taxa adicional para qualquer veículo sem marcação prévia e que não seja possível entrar no local de inspecção, dentro do período para esse efeito.
- Caso não seja possível comparecer na inspecção, é necessário proceder à sua alteração de inspecção antes da data marcada e pagar a respectiva taxa para pedir antecipação ou adiamento à inspecção, de acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”.
- Caso se verifique qualquer alteração às características constantes do livrete de veículo ou exigência da autoridade competente, ou não aprovado na inspecção, será necessário pedir uma inspecção extraordinária.
- Quando, nos resultados da inspecção, são identificadas oito ou mais deficiências do tipo 1, ou uma ou mais deficiências do tipo 2 (Tipo 2 – deficiência que não afecte directamente as condições de segurança do veículo mas implique correcção), o veículo necessita de ser submetido a nova inspecção, gratuita, dentro do prazo previsto. Após a inspecção, caso ainda sejam detectadas situações deficientes ou irregulares, será necessário realizar inspecção extraordinária, pagando a devida taxa.
- Caso o veículo não pode ser submetido à inspecção dentro do período exigido o proprietário do veículo pode apresentar um pedido juntamente com os motivos justificados, nos 10 dias consecutivos imediatamente seguintes ao termo do tal período (pode preencher o Mod. 097/DV). Após aceitação, não será considerada a inspecção fora do prazo. Para qualquer caso sem apresentação do pedido ou cujos motivos não forem aceites, é obrigatório pagar-se a taxa de inspecção fora do prazo, em conformidade com os referidos na “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”.
- Em caso de inspecção periódica fora do prazo, o interessado ainda pode efectuar, através da “Conta Única de Macau” ou da página da DSAT “Marcação on-line de inspecção”, uma marcação prévia para inspecção no Centro de Inspecções de Veículos, até ao prazo previsto para o cancelamento da matrícula do mesmo. Após chegada ao Centro no dia de inspecção, deve pagar a taxa de inspecção e a taxa por inspecção fora do prazo, de acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor. Se, decorrido o prazo acima referido, o veículo ainda não for concluído a inspecção, a matrícula do qual será cancelada (O referido prazo pode ser consultado na página electrónica “Consulta do estado do veículo” ou nos “Meus veículos da Conta Única de Macau”.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento: presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Telefone: (853) 8866 6363 (Linha aberta para os assuntos de tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
Email: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versão: 13/04/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-04-13 10:02