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Inspecção Extraordinária

Inspecção Extraordinária/ Reinspecção de Veículos Reprovados-Requerimento


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço
Veículos sujeitos a inspecção, nos termos da lei, determinados pela autoridade administrativa

Destinatário do serviço
Proprietários com veículos sujeitos a inspecção, nos termos da lei, determinados pela autoridade administrativa


Como tratar

  • Marcação on-line de inspecção

1.      Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

Proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Seleccionar o veículo vinculado em “Meus veículos”

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

Não proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Aceder ao serviço público, a DSAT

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

2.      Clique aqui para aceder à página da DSAT “Marcação on-line de inspecção

 

  • Documentos originais a exibir na inspecção

 

1.  Documento comprovativo de identificação do proprietário ou representante (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM);

2. Documento comprovativo de seguro efectivo (forma electrónica constante na Conta Única de Macau / documento em papel)

Obs.: No caso de alteração dos dados relativos às especificações técnicas do veículo, tem de requerer primeiro a inspecção extraordinária de veículo.


Locais e horário de tratamento do serviço

Tratamento no balcão:

1. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai

2. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR

Horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: aberto durante a hora de almoço


Taxa

  1. Requerida no prazo legal:
    1. Automóveis pesados e máquinas industriais: MOP2.000
    2. Automóveis ligeiros: MOP2.000
    3. Ciclomotores ou motociclos: MOP1.200
    4. Reboques/ semi-reboques: MOP2.000
  2. Reinspecção:
    1. Automóveis pesados e máquinas industriais: MOP4.000
    2. Automóveis ligeiros: MOP4.000
    3. Ciclomotores ou motociclos: MOP2.000
    4. Reboques/ semi-reboques: MOP4.000
  3. Requerida fora do prazo (Taxa adicional por expirado o prazo de um mês ou menos de um mês):
    1. Automóveis pesados e máquinas industriais: MOP2.000
    2. Automóveis ligeiros: MOP2.000
    3. Ciclomotores ou motociclos: MOP1.200
    4. Reboques/ semi-reboques: MOP2.000
  4. Taxa adicional por deslocação ao local para efectuar a inspecção (por cada veículo motorizado): MOP1.000
  5. Taxa adicional para o pedido de antecipação ou adiamento da inspecção (por cada veículo motorizado): MOP400

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

A inspecção será feita dentro de um dia útil (Carta de qualidade);
Obs.: A contar do dia da recepção de todos os documentos e o veículo em causa para a inspecção.


Observação

  1. A inspecção é, nos termos da lei, exigida pela autoridade competente, no prazo de 60 dias a partir da recepção da decisão sobre a realização de inspecção. Caso ultrapasse o prazo de inspecção, será necessário pagar no centro de inspecções a taxa de inspecção fora do prazo. Será cancelada a matrícula do veículo em caso de ausência de inspecção por mais de seis meses.
  2. Caso não seja possível comparecer na inspecção, é necessário proceder à sua alteração de inspecção antes da data marcada, implicando uma taxa adicional (a cada veículo motorizado): MOP400.
  3. A inspecção, com marcação prévia, tem de ser efectuada dentro do prazo definido pela DSAT. Para efeitos de apresentação, o veículo pode comparecer no Centro de Inspecções de Veículos durante os 15 minutos antes ou depois da hora agendada. Para qualquer comparência fora desse período, a marcação será caducada automaticamente e o veículo em causa não poderá entrar no local de inspecção, devendo, nesse caso, agendar novamente a marcação.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Telefone: (853) 8866 6363 (Linha aberta para os assuntos de tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
Email: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão:01/02/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-02-01 09:01

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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