Introdução do serviço
Conteúdo do serviço
Nos termos dos n.os 1, 3, 9, 10 e 11 do artigo 26.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, montagem de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor
Destinatários do serviço
Proprietário que pretende instalar os equipamentos de controlo de poluição no(s) seu(s) veículo(s) a motor
Como tratar
- Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Modelo n.º 2 (002/DDAVC)
- Modelo da alteração das características/ instalação de acessórios (045/DV), preencha a montagem de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor na coluna“Outros”
- Declaração de responsabilidade para instalação (017/DV)
- Cópia visível do documento comprovativo de identificação do proprietário
- Informações sobre fornecedores ou comerciantes que procedem à instalação ou montagem de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor (Conhecimento de cobrança de contribuição industrial e registo da natureza da actividade comercial e respectivo estado)
- Especificações técnicas de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor e documento comprovativo da aprovação (de acordo com as exigências das normas técnicas relativas aos equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor, sugeridas pela DSPA)
- Apresentação do relatório com base no inquérito e na avaliação das situações concretas do veículo elaborado por fornecedores ou comerciantes quanto ao(s) equipamento(s) de controlo de poluição em veículos a motor, para efeitos de confirmar a adequação da montagem em relação às técnicas do veículo e ao estado de emissão
- 2 Mapas da visualização da parte da montagem (instalação) do(s) equipamento(s) de controlo de poluição em veículos a motor
- Consulta do andamento sobre a marcação de inspecção para o veículo
Clique “Marcação on-line de inspecção”
Obs.: O pedido de inspecção extraordinária (incluindo novas inspecções e/ou reinspecções) nos centros de inspecção de veículos não necessita de aprovação. A inspecção pode ser agendada no dia seguinte ao do pagamento e até ao fim do prazo previsto. Para demais situações, a inspecção poderá ser marcada depois da consulta sobre o andamento para agendar a inspecção de veículo.
- Marcação on-line de inspecção
1. Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):
Proprietário de veículo:
1) Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
2) Seleccionar o veículo vinculado em “Meus veículos”
3) Fazer a marcação prévia para inspecção
Não proprietário de veículo:
1) Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
2) Aceder ao serviço público, a DSAT
3) Fazer a marcação prévia para inspecção
2. Clique aqui para aceder à página da DSAT “Marcação on-line de inspecção”
- Documentos originais a exibir na inspecção
- Documento comprovativo de identificação do proprietário ou representante; também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM
- Documento comprovativo de seguro efectivo (forma electrónica constante na Conta Única de Macau / documento em papel)
Locais e horário de tratamento de serviços
Tratamento no balcão: (Clique aqui para marcação)
1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
2. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
3. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR
4. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
5. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: aberto durante a hora de almoço
Taxa
Instalação, alteração ou substituição de peças: Aprovação para a construção, a alteração ou substituição de qualquer tipo do interior de veículo ou sua(s) peça(s) ou demais elemento(s), a taxa da aprovação é de MOP3.000 e a taxa do pedido para a inspecção extraordinária é de MOP2.000 (automóvel) e de MOP1.200 (motociclo/ciclomotor).
Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
Dependendo da situação concreta
Observação
- Após a aprovação do caso, a inspecção extraordinária deve ser requerida dentro do prazo de 90 dias, caso contrário, o caso será transferido para o arquivo.
- A inspecção deve ser requerida no prazo de 60 dias a partir do dia da apresentação do pedido, será necessário requerer de novo a inspecção extraordinária e pagar a devida taxa.
- Nos termos do artigo 50.º do “Regulamento do Trânsito Rodoviário”, os veículos sujeitos às inspecções periódicas, são necessários serem submetidos a inspecção anual obrigatória. Contudo, tendo em conta a situação da via de Macau e as condições dos equipamentos das linhas de inspecção de veículos dos centros de inspecção desta Direcção de Serviços, após a instalação, o quadro dos veículos (incluindo com todos os elementos) deve estar colocado a uma altura do solo no mínimo de 13 cm.
- Após a aprovação do requerimento, o veículo estará sujeito à inspecção extraordinária, sendo atribuído um novo livrete no qual consta a instalação do(s) novo(s) equipamento(s) de controlo de poluição em veículos a motor.
- A inspecção, com marcação prévia, tem de ser efectuada dentro do prazo definido pela DSAT. Para efeitos de apresentação, o veículo pode comparecer no Centro de Inspecções de Veículos durante os 15 minutos antes ou depois da hora agendada. Para qualquer comparência fora desse período, a marcação será caducada automaticamente e o veículo em causa não poderá entrar no local de inspecção, devendo, nesse caso, agendar novamente a marcação.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do
serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: website, presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Telefone: (853) 8866 6363 (Linha aberta para os assuntos de tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
Email: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versão:25/09/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-09-25 12:44