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Cartão de identificação de condutor de táxi

Renovação (devido ao termo do prazo de validade)


Introdução

Destinatário e requisitos:

1. Os indivíduos que necessitam de renovar o cartão de identificação de condutor de táxi devido ao termo do prazo de validade

2. Deve ser procedida à renovação do cartão de identificação de condutor de táxi no prazo de seis meses antes do termo do prazo de validade.

Obs.: O cartão de identificação de condutor de táxi caduca quando não se verificou o tratamento das formalidades de renovação antes do termo do prazo de validade, devendo o indivíduo em causa repetir a prova para obtenção do cartão de identificação de condutor de táxi.


Como tratar

Forma de tratamento:

  1. Através da Conta Única de Macau
  2. Presencial

Formalidades e documentos necessários:

1.  Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para fazer login e seleccionar serviço público – DSAT) ou fazer login (conta individual) através da aplicação móvel da mesma (descarregamento) .

2.  Concordar, aquando da apresentação do pedido, com a obtenção da imagem do requerente constante no bilhete de identidade de residente da RAEM da Direcção dos Serviços de Identificação.

3.  Usar a fotografia do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras da “Conta Única de Macau”). Consulte a página da Conta Única de Macau para os detalhes.

Nas seguintes situações não é permitido o requerimento da renovação do cartão de identificação de condutor de táxi através da Conta Única de Macau, o requerente deve, em primeiro lugar, dirigir-se pessoalmente à Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) para tratar do respectivo assunto (Com marcação prévia obrigatória):

(1)  Não passou na identificação

(2)  Devido à alteração dos dados de identificação pessoais, é necessário tratar primeiro das formalidades de actualização desses dados

(3)  Titular da carteira profissional (táxi) (versão antiga em papel branco)

(4)  Não foram pagas todas as quantias envolvidas por força da aplicação da Lei n.º 3/2019 e por decisão que se tenha tornado inimpugnável

 

Presencial (Com marcação prévia obrigatória)

1. Requerimento para cartão de identificação de condutor de táxi (088-DGT)
2. Uma fotografia tipo passe (colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco) (vide as especificações da fotografia constante da carta de condução de Macau)
3. Original do bilhete de identidade de residente de Macau do requerente e cópia


Local e horário

Apresentação presencial de pedidos (Clique aqui para marcação)Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)Local: Estrada de D. Maria II, N.°33, MacauHorário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço).


Taxa

MOP$100,00

Imposto de selo : Dez patacas (MOP$10.00) (10% da taxa de pedido)

Obs.: Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer)

De acordo com a  Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e aprovação

7 dias úteis

Obs.: A contar do dia da recepção de todos os documentos, podendo o referido período de tempo ser ajustado em situações excepcionais.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento efectuado online

1.  Aceite-se o pedido de renovação do cartão de identificação de condutor de táxi nos seis meses anteriores ao termo do prazo de validade.

2.  No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização na DSAT presencialmente para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.

3.  Relativamente à fotografia do documento de identificação nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau”, exige-se a digitalização do código QR constante do recibo fornecido pela empresa colaboradora, sendo que o período de validade da fotografia é de 6 meses a contar da data do carregamento.

4.   Nos termos da Lei n.º 3/2019, o cartão de identificação de condutor de táxi que não tenha sido renovado caduca no termo do respectivo prazo de validade, devendo o titular proceder à entrega do mesmo na DSAT, nos 10 dias subsequentes.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento: 

Através dos “Meus assuntos” na Conta Única de Macau; presencialmente, através da página electrónica, por telefone, correio electrónico ou fax da DSAT, etc.

Formas de levantamento:

Local e horário de levantamento do cartão (é obrigatório dirigir-se pessoalmente ao local)

Local de levantamento:

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Horário de levantamento:

De 2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Documentos necessários para levantamento:

Através da internet

Original do documento de identificação, recibo ou original do cartão de identificação de condutor de táxi em uso / na sua posse, Recibo (recibo de correio electrónico ou captura de imagem / Captura de imagem dos “Meus Assuntos” da Conta Única de Macau)

Obs.: É necessário entregar o original do cartão de identificação de condutor de táxi antigo ao levantar o novo na DSAT. Caso não seja possível o entregar (em caso de extravio ou furto), é necessário entregar uma declaração, cujo impresso é fornecido no balcão da Área de Atendimento


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: 22/10/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-22 14:41

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