Como tratar
Conteúdo:
Candidatura ao exame para obtenção do cartão de identificação de condutor de táxi.
Destinatários
1. Indivíduos que pretendam dedicar-se ao sector de condutor de táxi;
2. Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, com carta de condução de automóveis válida, das classes ligeiras ou pesadas;
3. Não tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática dolosa de crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexuais, por crimes dolosos de roubo ou extorsão, ou por crimes cometidos na condução de veículos, salvo se reabilitado;
4. Não tenha sido inibido de conduzir ou interditado ao exercício da actividade de transporte de passageiros em táxi, nos últimos três anos, por decisão judicial transitada em julgado;
5. Não lhe tenha sido cancelado o cartão de identificação de condutor de táxi nos últimos três anos, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2019 (Regime Jurídico do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer);
6. Tenha concluído o curso de formação específica para condutores de taxi, nos últimos três anos.
Forma de tratamento:
1. Através da Conta Única de Macau
2. Presencial
Formalidades e documentos necessários:
> Tratamento online
Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público – DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):
1. Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”;
2. Concordar, aquando da apresentação do pedido, com a obtenção da imagem da fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM arquivada na Direcção dos Serviços de Identificação.
3. Certificado de registo criminal válido (Finalidade: candidatura ao cartão de identificação de condutor de táxi).
*No momento do requerimento do certificado de registo criminal, pode autorizar a Direcção dos Serviços de Identificação para a remessa do mesmo à DSAT. O certificado de registo criminal tem de ser requerido, pelo menos 10 dias úteis antes da realização do exame, na DSI ou através da “Conta Única de Macau.
> Presencial (Com marcação prévia obrigatória)
1. Impresso do modelo n.° 039/DGT;
2. Bilhete de identidade de residente de Macau do requerente (exibição do original; também pode ser exibida a forma electrónica constante da “Conta Única de Macau”);
3. Certificado de registo criminal válido (Finalidade: candidatura ao cartão de identificação de condutor de táxi).
* No momento do requerimento do certificado de registo criminal, pode autorizar a Direcção dos Serviços de Identificação para a remessa do mesmo à DSAT.
Local e horário
Apresentação presencial de pedidos
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Horário de funcionamento: de 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00.
Taxa
Taxa de candidatura pela 1.ª vez no exame: gratuito;
Repetição de exame (casos de reprovação ou ausência): 200,00 patacas*;
*Isenção do pagamento da taxa de repetição de exame a quem apresente o pedido e seja autorizado a faltar por motivo justificado.
Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Observações
1. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização na DSAT presencialmente para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versâo: 22/10/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-11-25 16:47