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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Renovação de licença (Veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau)


Introdução

Conteúdo:

Renovação da licença para transportes rodoviários interurbanos de passageiros (serviço aperiódico) com o termo de do prazo de validade

Destinatário:

Empresas autorizadas a exercer a actividade de veículos de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (serviço aperiódico)


Tratamento

Prazo de tratamento:

O requerimento deve ser apresentado até 30 dias antes do termo do prazo de validade da licença. A fim de permitir tempo suficiente para o tratamento da renovação, o requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Formalidades e documentos necessários:

1          Impresso (095/DGT), caso seja assinado pelo procurador, este deve entregar a procuração (em forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do seu documento de identificação

2          Informações sobre exploração de veículos de aluguer:

2.1         Tarifa (indica em pataca)

2.2         Fotocópia do documento comprovativo da atribuição da quota de autocarro transfronteiriço Hong Kong – Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

2.3         Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento de veículos em Macau

2.4         Serviço aos utentes, a colocação de pessoal e o plano de contingência para casos de emergência e de situações especiais

3          Documentos de veículo:

3.1         Impresso HM-003– Informação dos veículos transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem ser registados para a finalidade de “transportes transfronteiriços”

3.2         Impresso HM-004 – Informação dos motoristas transfronteiriços entre Hong Kong e Macau

3.3         Fotografia do veículo (quatro lados a cores); Se o veículo for adquirido por aluguer, deve entregar fotocópia do contrato de aluguer do veículo

3.4         As especificações técnicas do sistema de navegação dos veículos, deve ainda fornecer os endereços do backend, nome de login, senha de login, URL da interface de dados GPS, senha da interface de dados GPS (senha de login para websites não geridos ou fiscalizados), chave para desencriptação de dados, e o número de contacto do pessoal responsável pelo sistema de navegação

3.5         Fotocópia do documento comprovativo da matrícula e registo de veículo em Hong Kong

3.6         Licença de veículo de aluguer de Hong Kong – Serviços Privados (veículo de turismo de luxo) e fotocópia da licença de circulação rodoviária encerrada

3.7         Plano anual de manutenção e reparação com indicação das oficinas a utilizar

4          Registo e capacidade financeira da sociedade:

4.1         Impresso HM-001– Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau

4.2         Fotocópia do documento comprovativo das acções da sociedade de Macau

4.3         Fotocópia do certificado de registo da empresa de Hong Kong ou do certificado de registo comercial de Hong Kong

4.4         Original ou fotocópia (com exibição do original) do acto constitutivo, dos estatutos e da certidão de registo comercial da sociedade de Macau

4.5         Original do documento comprovativo da situação fiscal normal da sociedade emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e fotocópia do modelo M/1 da Declaração de Início de Actividade/Alterações da DSF

4.6         Fotocópia do balanço da sociedade relativo ao exercício anterior, com exibição do original (caso haja)

5          Dados pessoais e documentos de habilitação:

5.1Fotocópia do documento de identificação com modelo de assinatura dos administradores e gerentes da sociedade de Macau (o quadro de pessoal da empresa deve incluir, pelo menos, um gerente com formação académica ou capacidade prática necessárias para dirigir uma empresa de transportes rodoviários de passageiros)

5.2         Os administradores, gerentes e qualquer outro responsável pela direcção efectiva da empresa devem entregar:

5.2.1   Original do certificado de registo criminal ou fotocópia da nota de recibo emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (menção na nota de recibo: remeter para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego)

5.2.2   Se for residente de Hong Kong, deve, em primeiro lugar, entregar o requerimento de certificado à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), por meio de carta juntamente com a fotocópia do documento de identificação. Recebido o requerimento, a DSAT emitirá o respectivo certificado, devendo o requerente deslocar-se a Hong Kong para tratar do certificado de registo criminal

5.2.3   Nota curricular (original), devidamente assinada, acompanhada dos documentos comprovativos da respectiva formação académica e experiência profissional

6          Quatro exemplares (fotocópias) de todos os documentos acima referidos e um disco óptico (contendo o ficheiro electrónico de todos os documentos acima referidos)


Local e horário para o requerimento do serviço

Endereço da Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II): Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau

Horário de expediente

De 2ª a 6ª Feira, das 09: 00 às 18: 00 obs.

Obs.: Aberto durante a hora de almoço


Taxa

1.    Taxa de renovação da licença no valor de 5.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)

2.    Taxa adicional para o requerimento de renovação de licença apresentado fora do prazo obs.:

  • Prazo máximo de 30 dias: MOP $1.000
  • Fora do prazo de 30 dias: 3.000 patacas

3.    Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Obs.: De acordo com o “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

A decisão sobre o pedido de atribuição de licença é proferida no máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção do pedido obs., o qual pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, por motivos fundamentados.

Obs.: A contar do dia da recepção do pedido devidamente instruído


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1. É intransmissível a licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.
  2. Prazo de validade da licença: É válida pelo prazo de 3 anos, contado da data da sua emissão e renovável por igual período. A renovação da licença é requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. Quando requerida fora do prazo previsto no número anterior, pela renovação da licença é devida uma taxa adicional nos termos do Anexo I do Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiro. Renovação da licença: A renovação da licença é requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  4. A fim de permitir tempo suficiente para o tratamento da renovação, o requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM obs. etc.

Forma de levantamento: Levantamento presencial

Documentos necessários para levantamento: Original do documento de identificação e o carimbo da sociedade de Macau

Obs.: O requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público


Forma de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Telefone: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: V2  24/08/2023


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-01-05 10:21

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