Introdução
Conteúdo:
Alteração de dados registados da licença ou emissão de 2.ª via de extravio/deterioração da licença
Destinatário:
Empresas autorizadas a exercer a actividade de veículos de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (serviços não regulares)
Prazo
Não existem normas relacionadas
Tratamento
Formalidades e documentos necessários:
- Alteração ou emissão de 2.ª via da licença de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau
Requerimento da licença de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau (Boletim de pedido 094/DGT)obs.
- Alteração ou emissão de 2.ª via da licença de autocarros transfronteiriços ou de veículos de aluguer entre Hong Kong e Macau
Requerimento da licença de autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (Boletim de pedido 095/DGT)obs.
Obs.:
1. Deve-se também ser apresentados os documentos necessários, tal como exigido no modelo
2. Caso o requerimento seja assinado pelo procurador, deve entregar a procuração (deve ser lavrada sob forma de instrumento notarial ou documento autenticado) e fotocópia do documento de identificação do procurador
Local e horário para o requerimento do serviço
Endereço da Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II): Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau
Horário de expediente
De 2ª a 6ª Feira, das 09: 00 às 18: 00 obs.
Obs.: Aberto durante a hora de almoço
Taxa
Alteração ou emissão de 2.ª via da licença
1.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)
Obs.: De acordo com o “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” em vigor
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
A decisão sobre o pedido de atribuição de licença é proferida no máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção do pedido obs., o qual pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, por motivos fundamentados.
Obs.: A contar do dia da recepção do pedido devidamente instruído
Observações
É intransmissível a licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM obs. etc.
Forma de levantamento: Levantamento presencial
Documentos necessários para levantamento: Original do documento de identificação e o carimbo da sociedade de Macau
Obs.: O requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público
Forma de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Telefone: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versão: V2 24/08/2023
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2023-08-25 09:10