Sanções
- A realização de transportes rodoviários interurbanos de passageiros por entidades não licenciadas é punível com multa de $ 10 000,00 (dez mil patacas) a $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) ou de $ 30 000,00 (trinta mil patacas) a $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- A falta de afixação do dístico a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º é punível com multa de $ 2 000,00 (duas mil patacas) a $ 10 000,00 (dez mil patacas).
- A utilização de paragens ou de pontos de tomada e largada de passageiros não autorizadas é punível com multa de $ 3 000,00 (três mil patacas) a $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
- A realização de serviços de transportes urbanos de passageiros não autorizados é punível com multa de $ 2 000,00 (duas mil patacas), por cada passageiro.
- O transporte de passageiros em pé ou que excedam a lotação do veículo é punível com multa de $ 2 000,00 (duas mil patacas), por cada passageiro nessas condições.
- O não cumprimento dos itinerários licenciados é punível com multa de $ 7 000,00 (sete mil patacas) a $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).
- A não apresentação de documentos que devam estar no interior do veículo no acto de fiscalização é punível com multa de $ 700,00 (setecentas patacas) a $ 3 500,00 (três mil e quinhentas patacas), ficando o condutor do veículo obrigado a apresentar os mesmos à entidade que elaborar o auto de notícia no prazo de 5 dias, incorrendo, caso injustificadamente o não faça, em multa de $ 17 500,00 (dezassete mil e quinhentas patacas).