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Medidas provisórias de trânsito

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

  1. No caso de obras ou eventos que carecem do encerramento ao trânsito, o pedido deve ser formulado com 30 dias de antecedência.
  2. Em caso de obras ou eventos normais, o pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência.
  3. A ocupação temporária da via de trânsito durante a noite ou fora das horas de ponta, o pedido deve ser efectuado com 5 dias de antecedência.

Os casos urgentes são acordados em separado.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Modelo 003/DC devidamente preenchido:
    1. Nome, endereço, telefone de contacto e n.º do fax da pessoa singular ou pessoa colectiva;
    2. Natureza das obras, da carga e descarga ou do evento associativo;
    3. O local, o número de dia(s) e as horas relativos ao desvio de trânsito.
  2. Em caso das obras, deve ser apresentada a fotocópia da respectiva licença de obras ou documento.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Área de Atendimento da DSAT(Estrada de D.Maria II): Estrada D.Maria II,Nº33, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 09H00 às 18H00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  2. Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta No.52, 1º andar, Zona I
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 09H00 às 18H00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 09H00 às 18H00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Taxa

Isenção do emolumento de pedido.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende da análise da complexidade do desvio de trânsito causado por este pedido, e das situações objectivas nas vias públicas.


Observação

N/A


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2022-06-24 18:04

Segurança pública e migração Segurança rodoviária