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Pedidos de concessão do apoio financeiro ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética

Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e a sua substituição por motociclos eléctricos novos


Como tratar

Prazo de tratamento

(Primeira stapa) O prazo de candidatura termina a 15 de Março de 2023

(Segunda etapa) O prazo de candidatura está divido em dois períodos.

  • Primeiro período de candidatura: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos matriculados ou registados até 31 de Dezembro de 2010. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024
  • Segundo período de candidatura: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos matriculados ou registados entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os documentos necessários para a candidatura ao plano de apoio financeiro incluem:

  1. Boletim de candidatura devidamente preenchido.(Exemplo)
  2. Documento de identificação do candidato ou do seu representante legal (fotocópia).
  3. Cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva, dos estatutos e das suas alterações, ou a certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, tratando-se de pessoa colectiva:
    1. Certificado de inscrição emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (cópia)*aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
    2. Estatuto (cópia)*aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
    3. Certidão do registo comercial (original/cópia autenticada)*aplicável apenas à candidatura apresentada por empresa
  4. Certidão, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, de que não se encontra em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por outros créditos em execução fiscal (original/cópia autenticada)
  5. Livrete do motociclo obsoleto a abater (cópia). (Exemplo)
  6. Declaração de marca e modelo do motociclo eléctrico novo a adquirir.
  7. Caderneta do banco (fotocópia) ou dados da conta bancária do candidato. (Exemplo)

※ No que se refere à certidão do registo comercial e à certidão de inexistência de dívida, respectivamente referidas nos pontos 3) e 4) acima, a sua apresentação pode ser dispensada mediante a autorização conferida pelo candidato, no seu boletim de candidatura, que permita a consulta directa pelo FPACE para efeitos da presente candidatura ao apoio financeiro.


Locais e horário de tratamento de serviços

1.  DSPA
Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau
Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:30

2. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00

3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
Horário de expediente: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

  1. Conclusão das formalidades de recepção de candidaturas, dentro de 20 minutos após entrega presencial do Boletim de Candidatura pela entidade candidata. (Carta de qualidade)
  2. O FPACE irá comunicar, por escrito, o resultado ao candidato, no prazo de 75 dias a contar da data da completa instrução do processo de candidatura.
  3. Com vista ao pagamento do montante do apoio financeiro, no prazo de 165 dias a contar da notificação da decisão de concessão de apoio financeiro, o beneficiário deve cumprir as seguintes obrigações:
    1. Entregar o motociclo obsoleto para efeitos de abate;
    2. Apresentar o requerimento de matrícula do motociclo eléctrico novo a adquirir.
  4. O apoio financeiro é pago ao candidato no prazo de 60 dias a contar da confirmação da conclusão do procedimento de  abate e substituição de veículo, nos termos das disposições fixadas.
  5. Notificação ao candidato, no prazo de 10 dias úteis após conhecido o resultado da apreciação da candidatura.(Carta de qualidade)

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Observações na entrega de motociclo obsolet

  • Antes da entrega de veículos, os beneficiários devem fazer marcação prévia através do website do FPACE https://www.fpace.gov.mo/ou da linha telefónica (2876 2626). E, segundo a hora marcada, devem entregar, por si próprio ou por mandatário, os motociclos obsoletos aprovados para efeitos de abate, aos trabalhadores da DSPA, in situ, para efeitos de verificação e recepção, no local de recepção de veículos, sito no cruzamento da Avenida de 1.º de Maio e da Avenida da Ponte da Amizade, ou seja, ao lado da ETAR da Península de Macau (imagem ou  abra o mapa), recebendo o “recibo de entrega de veículo” emitido pela DSPA.
  • Aquando da entrega de veículo o beneficiário deve exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação pelo pessoal da DSPA; o beneficiário precisa de passar uma procuração, devidamente assinada, para entrega do motociclo obsoleto a abater caso o veículo não seja entregue por si próprio no local determinado, a qual deve ser apresentada pelo mandatário na entrega de veículo (acompanhada de cópia do documento de identificação do beneficiário e exibindo o original do documento de identificação do mandatário).
  • Chama-se a atenção para a responsabilidade do beneficiário sobre a verificação de terem sido retirados todos os bens do motociclo. Se forem verificados, por parte da DSPA, quaisquer bens deixados no motociclo, não haverá lugar à sua devolução. Além disso, o motociclo obsoleto entregue para efeitos de abate é considerado como veículo abatido a favor da RAEM, não havendo lugar à sua restituição.
  • Tendo recebido motociclo obsoleto a abater, a DSPA irá comunicar o facto à DSAT para que efectue oficiosamente o cancelamento da matrícula do respectivo motociclo obsoleto, por isso, o beneficiário não precisa de se dirigir à DSAT para proceder às formalidades do cancelamento de matrícula do motociclo.

Observações sobre o requerimento de matrícula para motociclos eléctricos novos

O requerimento da matrícula do respectivo veículo e a isenção do pagamento das taxas de matrícula serão acompanhados pela DSAT, mediante apresentação, pelo beneficiário, do ofício de notificação da concessão de apoio financeiro, do recibo de entrega de veículo e da documentação necessária para o requerimento da matrícula.

Nota 1: O proprietário do motociclo obsoleto tem que ser o mesmo do motociclo eléctrico novo;
Nota 2: O candidato deve assegurar que a marca, o modelo e o número da homologação de marca/modelo do motociclo eléctrico novo adquirido sejam idênticos aos que estão indicados aquando da apresentação da candidatura.

A DSPA dispõe das seguintes instalações sem barreiras:

  • Casa de banho sem barreiras;
  • Sala de amamentação.

Os indivíduos com necessidades podem consultar os funcionários da DSPA.


Respectivas regulamentações ou exigências

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de candidaturas:  O candidato pode consultar o andamento da sua candidatura através da linha da DSPA (853) 2876 2626). Modo de recepção do resultado de serviços. ou clique aqui.

Modo de recepção do resultado de serviços: O montante do apoio financeiro é pago por meio de cheque ou por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, em banco sediado ou com sucursal na RAEM.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2024-06-26 17:13

Ambiente urbano Protecção ambiental

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