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Pedidos de concessão do apoio financeiro ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética

Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo


Como tratar

Prazo de tratamento

(Primeira stapa): O prazo de candidatura termina a 15 de Março de 2023

(Segunda etapa): O prazo de candidatura está divido em dois períodos.

  • Primeiro período de candidatura:  Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2008. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024.
  • Segundo período de candidatura: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025.

Formalidades e documentos necessários

  1. Boletim de candidatura devidamente preenchido; (Exemplo)
  2. Documento de identificação do candidato ou do seu representante legal (cópia);
  3. Declaração da contribuição industrial (Modelo M/1) (cópia) ou comprovativo de registo fiscal emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (original/cópia autenticada), tratando-se de empresário comercial, pessoa singular; (exemplo)
  4. Cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva, dos estatutos e das suas alterações, ou a certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, tratando-se de pessoa colectiva:
    1. Certificado de inscrição emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (cópia) *aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
    2. Estatuto (cópia) *aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
    3. Certidão do registo comercial (original/cópia autenticada) *aplicável apenas à candidatura apresentada por empresa
  5. Certidão emitida pela DSF, de que não se encontra em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por outros créditos em execução fiscal; (original/cópia autenticada);
  6. Livrete do veículo antigo movido a gasóleo a abater (cópia); (exemplo)
  7. Título de registo de propriedade do veículo antigo movido a gasóleo a abater (cópia); (exemplo)
  8. Caderneta do banco (cópia) ou dos dados da conta bancária do candidato. (exemplo)

No que se refere à certidão do registo comercial e à certidão de inexistência de dívida, respectivamente referidas nos pontos 4) e 5) acima, a sua apresentação pode ser dispensada mediante a declaração subscrita pelo candidato, no seu boletim de candidatura, que permita a consulta directa pelo FPACE para efeitos da presente candidatura ao apoio financeiro.


Locais e horário de tratamento do serviço

Apresentação presencial de candidaturas:

  1. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau
    Horário de expediente: De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:45
    Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

  1. Conclusão das formalidades de recepção de candidaturas, dentro de 20 minutos após entrega presencial do Boletim de Candidatura pela entidade candidata. (Carta de qualidade)
  2. No prazo de 75 dias a contar da data da completa instrução do processo de candidatura, o FPACE irá comunicar, por escrito, o respectivo resultado ao candidato.
  3. No prazo de 180 dias a contar da recepção da notificação da decisão de concessão do apoio financeiro, os beneficiários devem fazer sair definitivamente para fora da RAEM os respectivos veículos antigos movidos a gasóleo e apresentar, à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), os pedidos de cancelamento das respectivas matrículas, no mesmo prazo.
  4. No prazo de 60 dias a contar de recepção da notificação dos SA sobre a exportação dos respectivos veículos antigos movidos a gasóleo e a notificação da DSAT sobre a conclusão do cancelamento da respectiva matrícula, o Conselho Administrativo do FPACE paga, de uma só vez, o montante do apoio financeiro ao beneficiário, por meio de cheque ou por transferência bancária.
  5. Notificação ao candidato, no prazo de 10 dias úteis após conhecido o resultado da apreciação da candidatura. (Carta de qualidade)

Observações/Chamadas de atenção no requerimento

Observações

  • No prazo de 180 dias a contar da recepção da notificação da decisão de concessão do apoio financeiro, os beneficiários devem fazer sair definitivamente para fora da RAEM os respectivos veículos antigos movidos a gasóleo e apresentar, à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), os pedidos de cancelamento das respectivas matrículas, no mesmo prazo.
  • Observações para as formalidades da declaração alfandegária:
  1. Visto que os veículos antigos movidos a gasóleo financiados devem sair definitivamente para fora de Macau, em termos gerais, ao fazer a declaração alfandegária, o beneficiário deve pedir e apresentar à DSAT a Declaração de Exportação Definitiva por ela emitida. Para simplificar o respectivo procedimento administrativo e facilitar aos cidadãos, após coordenação com a DSAT e os Serviços de Alfândega (SA), é dispensado o pedido de emissão da Declaração de Exportação Definitiva do veículo antigo movido a gasóleo financiado na DSAT por parte dos beneficiários, a qual será enviada aos SA directamente pela DSAT.
  2. Para efeitos de identificação dos veículos antigos movidos a gasóleo financiados, os beneficiários devem preencher claramente os dados dos veículos em causa na declaração de exportação, nomeadamente, número da matrícula, número da carroçaria/do quadro e número do motor.
  3. Ao fazer a declaração alfandegária de exportação, o beneficiário deve mostrar o ofício de notificação de concessão de apoio financeiro do Plano ao pessoal dos SA, para efeitos de identificação e dos trabalhos de inspecção. A declaração alfandegária pode ser feita em suporte papel ou por via electrónica (Electronic Data Interchange, EDI). Caso opte pela via electrónica deve ainda imprimir a Declaração de Exportação para confirmação dos SA. A fim de articular com o procedimento de notificação e do pagamento de apoio financeiro, fixado neste Plano de apoio financeiro, o serviço de “Desalfandegamento Online” não é aplicável à declaração alfandegária dos veículos financiados.
  • Observações para as formalidades de cancelamento de matrícula:
  1. Ao cancelar a matrícula do veículo, basta ao beneficiário apresentar, junto da DSAT, o requerimento de cancelamento de matrícula (Modelo n.º 3 da DSAT) , devidamente preenchido, do respectivo veículo antigo movido a gasóleo, sem necessidade de apresentação da declaração Modelo 018/DV da DSAT. Ademais, o beneficiário deve indicar no requerimento a causa do cancelamento, isto é, “veículo a exportar definitivamente por ter participado no Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”, e preencher o número de contacto.
  2. O beneficiário pode tratar as formalidades de cancelamento de matrícula do respectivo veículo presencialmente na DSAT, ou, em alternativa, apresentar ao pessoal dos SA o requerimento de cancelamento de matrícula devidamente preenchido, no decorrer do procedimento de declaração alfandegária de exportação do veículo acima referido, para que este seja remetido à DSAT pelos SA.
  • A DSPA dispõe das seguintes instalações sem barreiras:
    – Casa de banho sem barreiras;
    – Sala de amamentação.
    Os indivíduos com necessidades especiais podem consultar os funcionários da DSPA.

Respectivas regulamentações ou exigências

Vide a página electrónica do FPACE para detalhes


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta do andamento:
O candidato pode consultar o andamento da sua candidatura neste website ou através da linha da DSPA (853) 2876 2626).

Modo de recepção do resultado do serviço:
O montante do apoio financeiro é pago por meio de cheque ou por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, em banco sediado ou com sucursal na RAEM.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2024-06-26 17:16

Ambiente urbano Protecção ambiental