Como tratar
Prazo de tratamento
Não aplicável.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O operador aéreo deve apresentar os seguintes documentos ou informações:
1. “Formulário para Serviços Aéreos Regulares de/para a RAEM” devidamente preenchido;
2. Carta de designação do Estado que designa o operador;
3. Certificado de Operador Aéreo (COA) válido ou documento equivalente emitido pelas autoridades aeronáuticas do Estado que designa o operador, atestando que as autoridades aeronáuticas consideram que o operador é competente para garantir a operação segura de aeronave em voos para fins de transporte aéreo comercial, de acordo com as condições e limitações que possam ser especificadas no certificado. Este certificado deve conter pelo menos as seguintes informações:
a) Identificação do operador (nome, endereço, etc);
b) Data de emissão e prazo de validade;
c) Descrição dos tipos de operações autorizadas;
d) O(s) tipo(s) de aeronave(s) autorizado(s) para uso; e
e) Áreas autorizadas de operação ou rotas;
4. Prova documental da companhia de seguros do operador, comprovando que o operador possui seguro adequado de responsabilidade civil em relação a passageiros e carga (aplicam-se os requisitos da Convenção de Montreal de 1999), e de responsabilidade civil em relação a terceiros;
5. Certificado de matrícula da aeronave a ser utilizado na operação solicitada;
6. Certificado de aeronavegabilidade da aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
7. Certificado de ruído da aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
8. Horários operacionais de Verão / Inverno.
Nota 1: Para os pontos 5 a 7, é exigido apenas um documento para cada tipo de aeronave.
Nota 2: Consulte a secção «Responsabilidade civil» ou o Regulamento Administrativo n.º 11/2004 e o Regulamento Administrativo n.º 19/2011 para obter informações sobre o seguro de responsabilidade civil.
Locais e horário de tratamento de serviços
Submissão Online (canal principal)
As companhias aéreas ou os seus agentes podem submeter os pedidos de autorização de voo e os documentos comprovativos necessários através do Sistema Electrónico de Autorização de Voo. Por favor, clique no link seguinte para registar a sua conta:
https://fltapp.aacm.gov.mo/login
Além disso, para os voos que envolvam o transporte de mercadorias perigosas de e para aeródromos na RAEM, os operadores aéreos sediados fora da RAEM ou os seus agentes devem apresentar um pedidos de autorização de transporte de mercadorias perigosas juntamente com os documentos comprovativos necessários através do Sistema Electrónico de Autorização de Voo para obtenção de uma autorização separada para o transporte de mercadorias perigosas.
Observações: As remessas de baterias de lítio, em particular as mencionadas na Nota de Segurança da AACM (SN-2022/02), são consideradas mercadorias perigosas e devem ser manuseadas e transportadas em conformidade com as Instruções Técnicas (TI) da ICAO.
Os pedidos de autorização de voo e de transporte de mercadorias perigosas podem ser apresentados simultaneamente. No entanto, os operadores ou os seus agentes devem ter em consideração os diferentes prazos de apresentação para evitar atrasos indevidos no processamento dos respectivos pedidos.
Submissão em papel
– Por e-mail ou carta
Por favor, clique aqui para obter o Formulário para Serviços Aéreos Regulares de/para a RAEM
E-mail: flightauthorization@aacm.gov.mo
Endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Centro Comercial Cheng Feng 336342, 18 Andar F, Macau
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo de autorização não excederá 15 dias úteis (período garantido na carta de qualidade).
Nota: O período garantido começa a contar a partir do dia imediatamente a seguir ao dia de apresentação de todos os documentos ou informações necessários.