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Licença de Controlador de Tráfego Aéreo

Licença de Controlador de Tráfego Aéreo – Alteração


Como tratar

Prazo de tratamento

Não há requisitos próprios.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Apresentação presencial de pedidos ou apresentadção pela organização do requerente, o requerente deve apresentar os seguintes documentos ou informações:

  1. Formulário de inscrição (Application for Revalidation of Air Traffic Controller LicensePEL/APP/004) publicado pela Autoridade de Aviação Civil, preenchido corretamente; (o formulário está disponível na página electrónica da Autoridade de Aviação Civil)
  2. Original da Licença ATC emitida pela AACM.
  3. Outros documentos solicitados pela AACM justificando o pedido de alteração.

Locais e horário de tratamento de serviços

Dirigir-se pessoalmente ou através das organizações a que pertencem para a apresentação dos documentos ou informações à Autoridade de Aviação Civil.
Morada: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 336-342, Cheng Feng Commercial Centre- 18/F, Macau
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Taxa de alteração da Licença de controlador de tráfego aéreo:
MOP330 (Incluído o imposto de selo com o valor de 30 patacas)

Nota: O pagamento das taxas deve ser efectuado no acto do respectivo pedido.


Tempo necessário  à apreciação e autorização

O prazo para processar o pedido de alteração será definido caso a caso.

Nota: O prazo garantido começa a partir do dia seguinte ao dia da apresentação de todos os documentos ou informações.


Conteúdo fornecido por: Autoridade de Aviação Civil (AACM)

Última actualização: 2023-04-17 13:07

Segurança pública e migração Segurança rodoviária