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Certificado de Operador de Transporte Aéreo

Emissão


Como tratar

Prazo de tratamento

Não há requisitos próprios.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O candidate deve submeter os seguintes documentos e informação:

  1. Carta de apresentação;
  2. Formulário de requerimento do COA (Application for the issuance of Air Operator Certificate (AOC) FS/APP/001); (o formulário está disponível na página electrónica da Autoridade de Aviação Civil)
  3. Comprovativo do registo comercial da empresa em Macau;
  4. Plano de Negócio;
  5. Comprovativo de recursos financeiros suficientes para executar as operações propostas;
  6. Serviços regulares, rotas propostas, incluindo as faixas geográficas, altitudes mínimas de voo, aeródromos de destino e alternativos a serem utilizados, incluindo informação dos procedimentos instrumentais de aproximação, mínimos de operação de aeródromo, equipamentos de navegação e de comunicação;
  7. Cronograma dos trabalhos necessários e as datas alvo;
  8. Declaração de Conformidade pormenorizada;
  9. Documentos relativos à compra, aluguer, contratação ou cartas de intenção, de aeronaves, equipamento, formação e serviços necessários para a operação proposta;
  10. Contracto de subconcessão, se aplicável

Para além dos documentos acima mencionados, o candidato deve submeter um dossiêr de candidatura formal que deve incluir todos os documentos necessários e estipulados no Apêndice I da Circular Aeronáutica Nº AC/OPS/004R04.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de pedidos por correio à Autoridade de Aviação Civil
Morada: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 336-342, Cheng Feng Commercial Centre- 18/F, Macau
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

O custo é calculado com base na frota de aeronaves que o candidato planeia adquirir, de acordo com o peso máximo à descolagem (MTOW – maximum takeoff weight) da aeronave sequinte:
Até e igual a 2.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP10.500, a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP5.250 Patacas cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
De 2.001Kg a 55.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP52.200, a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP26.100 Patacas cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
De 55.001Kg a 100.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP69.600,
a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP34.800 cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
De 100.001Kg a 160.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP105.000,
a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP52.500 cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
Mais de 160.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP210.000, a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP105.000 cada, a que acresce 10% de imposto de selo.

Nota: A taxa deve ser paga no momento da apresentação da candidatura.


Tempo necessário  à apreciação e autorização

O processo de aprovação terá inicio após a recepção de toda a documentação necessária. O período necessário é determinado caso a caso. Para detalhes, por favor contacte a Autoridade de Aviação Civil.


Conteúdo fornecido por: Autoridade de Aviação Civil (AACM)

Última actualização: 2017-12-13 16:27

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