Como tratar
Prazo de tratamento
Deve apresentar o requerimento até 45 dias antes o termo do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O candidato deve apresentar os seguintes documentos ou informações, por escritos, à Autoridade de Aviação Civil:
- Cópia do COA existente e as respectivas Especificações de Operação;
- Formulário de requerimento do COA (Application for Renewal/Variation of Air Operator Certificate (AOC) FS/APP/002); (o formulário está disponível na página electrónica da Autoridade de Aviação Civil)
- Cópia da apólice de seguro relativa à operação;
- Listagem dos destinos programados e informação associada;
- Declaração de Conformidade pormenorizada: renovação da declaração de conformidade no formato de listagem das disposições do Regulamento de Navegação Aérea (RNAM) e ACs que são aplicáveis à operação com uma narrativa descritiva sumária ou com a referência ao documento aplicável que descreve a conformidade; e
- Estado da implementação da(s) medida(s) correctiva(s) relativas a anomalias detectadas;
- O último relatório financeiro auditado.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação de pedidos por correio à Autoridade de Aviação Civil.
Morada: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 336-342, Cheng Feng Commercial Centre- 18/F, Macau
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
O custo é calculado com base na frota de aeronaves que o candidato planeia adquirir, de acordo com o peso máximo à descolagem (MTOW – maximum takeoff weight) da aeronave sequinte:
Até e igual a 2.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP10.500, a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP5.250 Patacas cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
De 2.001Kg a 55.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP52.200, a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP26.100 Patacas cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
De 55.001Kg a 100.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP69.600,
a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP34.800 cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
De 100.001Kg a 160.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP105.000,
a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP52.500 cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
Mais de 160.000Kg:
Para o tipo ou modelo mais pesado de aeronave da frota do requerente – MOP210.000, a que acresce 10% de imposto de selo.
Restantes aeronaves da frota – MOP105.000 cada, a que acresce 10% de imposto de selo.
Nota: A taxa deve ser paga no momento da apresentação da candidatura.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo de aprovação terá inicio após a recepção de toda a documentação necessária. O período necessário é determinado caso a caso. Para detalhes, por favor contacte a Autoridade de Aviação Civil.