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Fiscalização das obras

Inscrição de Empresas (Gás)

Perguntas frequentes

  1. Que condições se devem observar na entrega da certidão do registo comercial para efeitos do pedido de inscrição/ renovação da inscrição de empresas (gás)?
  2. As assinaturas constantes no pedido necessitam de ser reconhecidas notarialmente?
  3. Conforme solicitado no pedido, o requerente deve apresentar as informações de contacto, no entanto, estas poderão ser informações de contacto fora de Macau?
  4. Quando se deve efectuar o pedido de renovação da inscrição de empresas (gás)? Qual é o prazo de validade da inscrição? E quanto é a taxa de inscrição?
  5. O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição/ renovação da inscrição de empresas (gás) e a respectiva certidão de inscrição?
  6. Onde se encontram as informações sobre as empresas (gás) inscritas na DSSCU?

1. Que condições se devem observar na entrega da certidão do registo comercial para efeitos do pedido de inscrição/ renovação da inscrição de empresas (gás)?

  • A certidão deve ter sido emitida há menos de três meses para efeitos de apresentação do pedido de inscrição da empresa;
  • As respectivas inscrições e averbamentos devem estar anexados à certidão;
  • Na certidão do registo comercial deve constar a actividade da empresa, na qual se especifica o objecto da actividade relevante para o efeito do pedido (como por exemplo: instalação da rede de gás, montagem de aparelhos a gás, etc..)

2. As assinaturas constantes no pedido necessitam de ser reconhecidas notarialmente?

O pedido deve ser apresentado pelo representante legal da empresa, a qualidade e a assinatura do representante devem ser reconhecidas pelo notário.


3. Conforme solicitado no pedido, o requerente deve apresentar as informações de contacto, no entanto, estas poderão ser informações de contacto fora de Macau?

Excepto o endereço do requerente, o número de contacto deve ser um número de telefone local.


4. Quando se deve efectuar o pedido de renovação da inscrição de empresas (gás)? Qual é o prazo de validade da inscrição? E quanto é a taxa de inscrição?

As empresas (gás) inscritas em conformidade com o Regulamento Administrativo n.° 3/2003têm a sua inscrição válida até ao final do ano civil em que for requerida e considera-se caducada a validade se a renovação não for efectuada dentro do prazo de validade (durante o mês de Dezembro). A taxa de inscrição ou renovação da inscrição é no valor de MOP$1 100 por cada modalidade (incluindo 10% do imposto de selo).


5. O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição/ renovação da inscrição de empresas (gás) e a respectiva certidão de inscrição?

Os pedidos devem ser solicitados separadamente. A certidão de inscrição só pode ser emitida após a aprovação da inscrição/ renovação da inscrição do requerente e o pagamento de todas as despesas necessárias. (Como por exemplo: Na apresentação do pedido de inscrição/ renovação da inscrição em 2017, não poderá no entanto solicitar ao mesmo tempo a certidão da inscrição de 2017.)


6. Onde se encontram as informações sobre as empresas (gás) inscritas na DSSCU?

Obtido o consentimento dos interessados, expressos nos respectivos pedidos, a DSSCU disponibiliza no seu website as seguintes informações de empresas (gás) inscritas de acordo com o Regulamento Administrativo n.° 3/2003, referente às condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás:

  • Número de inscrição;
  • Ano efectivo;
  • Tipo;
  • Designação da empresa;
  • Telefone;
  • Modalidades.

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