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Inscrição de Empresas (Gás)

Inscrição de Empresas (Gás)


Modo de apresentação do pedido

Destinatário e requisitos

Empresas (Gás).

Prazo para inscrição

Não há.

Trâmites e documentos necessários

  1. Formulário (I005P) (imprimir frente e verso), devidamente preenchido;
    1. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da empresa e carimbado o selo da empresa, cuja qualidade e assinatura devem ser reconhecidas notarialmente;
  2. Fotocópia do documento de identificação com a devida assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa acompanhada do original (caso o pedido seja formulado pelo procurador, deve entregar o original ou a cópia autenticada da procuração com assinatura reconhecida pelo notário e juntar ainda a cópia do documento de identificação do procurador);
  3. Original da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis ou a respectiva pública-forma, com todas as informações da sociedade e o objecto de actividade relevante para este pedido (caso indique no impresso que aceite o acesso da DSSCU aos respectivos dados, deve apresentar a referida certidão para efeitos de verificação);
  4. Documento comprovativo, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, de que a empresa não se encontra em dívida por contribuições e impostos (fica dispensa de apresentar a certidão, caso o interessado aceite o download pela DSSCU dos respectivos dados);
  5. Documento comprovativo, emitido pelo Fundo de Segurança Social, de que se encontra regularizada a situação contributiva da empresa;
  6. Currículo da empresa;
  7. Fotocópia autenticada da apólice de seguro actualizada, conforme previsto no n.° 3 do artigo 8.° do Regulamento Administrativo n.° 3/2003;
  8. Declaração de recolha de dados pessoais na “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (I013P) e a fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido do titular da conta (aplica-se apenas aos requerentes que pretendem consultar o ponto da situação da apreciação dos seus pedidos na “Plataforma de gestão dos serviços públicos”).

Documentos a exibir:

  • O original do documento de identificação com a assinatura do interessado para verificação por funcionário da DSSCU.
  • O original da certidão do registo comercial ou a respectiva pública-forma emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com data de emissão dentro de três meses antes da apresentação do pedido.
  • Original dos documentos apresentados.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso (sábado, domingo e feriados)


Taxas

Empresa de instalação de redes de gás: MOP 1 100,00 (incluindo 10% do imposto de selo).

Empresa de instalação de aparelhos a gás: MOP 1 100,00 (incluindo 10% do imposto de selo).

Instruções para pagamento:

  • O pagamento deve ser efectuado após o deferimento do pedido e pode ser feito presencialmente na Caixa desta Direcção de Serviços através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay, ou através do website desta Direcção de Serviços (www.dsscu.gov.mo);
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

Quinze dias úteis em Dezembro; Dez dias úteis nos restantes meses. (Os dias são contados a partir do dia seguinte à data de recepção na DSSCU de todos os documentos necessários.)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • A inscrição é válida até ao final do ano civil em que foi requerida e caduca se a renovação não for efectuada dentro do prazo de validade;
  • Em caso de alteração do endereço, deve comunicá-lo à DSSCU no prazo de oito dias;
  • Dispensa de apresentação da certidão do registo comercial, caso o interessado aceite a verificação das respectivas informações que se encontram no arquivo da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis pela DSSCU;
  • Dispensa de apresentação dos Documentos comprovativos emitidos pela Direcção dos Serviços de Finanças, de que a empresa não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados, caso o interessado aceite a verificação das respectivas informações no banco de dados da DSF pela DSSCU;
  • A utilização da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM para consulta do ponto da situação do pedido requer o preenchimento da “Declaração de recolha de dados pessoais na Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (I013P) acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido do titular da conta.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão.

Consulta do ponto de situação do pedido:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
  • Pode-se ainda consultar o andamento do pedido na aplicação do Governo da RAEM para telemóvel ou no website do Portal do Governo da RAEM na internet (no entanto, o requerente deve inscrever-se previamente para activar a sua conta).

Forma de comunicação da decisão:

Notificar através de correio registado com aviso de recepção.


Download de formulários

I005P(imprimir frente e verso), I013P


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-05-23 12:45

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras