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Fiscalização das obras

Inscrição de Construtor Civil (Execução de Obra)

Perguntas frequentes

  1. O que é necessário para efectuar o pedido de inscrição para os construtores civis abrangidos pela Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) que pretendam executar obras?
  2. Que condições se devem observar na entrega do Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (M/8) para efeitos do pedido de inscrição / renovação da inscrição de construtores civis (execução da obra)?
  3. O que devem fazer os novos construtores civis (execução da obra) que ainda não tenham recebido o impresso de Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (M/8) emitido naquele ano pela Direcção dos Serviços de Finanças?
  4. O que devem fazer os novos construtores civis (execução da obra) que que não tenham possibilidade de fornecer a relação dos equipamentos e do pessoal técnico ou ainda não tenham obtida nenhuma adjudicação de obra, impossibilitando-os, deste modo, de apresentarem os documentos necessários para o pedido de inscrição?
  5. Conforme solicitado no pedido, o requerente deve apresentar as informações de contacto, no entanto, estas poderão ser informações de contacto fora de Macau?
  6. O pedido de inscrição / renovação da inscrição de construtores civis (execução da obra) é instruído com os documentos comprovativos do pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Segurança Social. Que requisitos se devem cumprir?
  7. Quando se pode efectuar o pedido de renovação da inscrição (execução da obra)? Qual é o prazo de validade da inscrição? E a taxa?
  8. O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição / renovação da inscrição e a certidão de inscrição?
  9. Onde se encontram as informações dos construtores civis (execução da obra) inscritos na DSSCU?

1. O que é necessário para efectuar o pedido de inscrição para os construtores civis abrangidos pela Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) que pretendam executar obras?

  • Para a apresentação à DSSCU do pedido de inscrição / renovação da inscrição, é necessário garantir que os seus técnicos (engenheiros civis) efectuaram a inscrição / renovação da inscrição e o pagamento de todas as despesas necessárias;
  • Para garantir a inscrição / renovação da inscrição dos técnicos (engenheiros civis), o trabalhador que recebe o pedido poderá solicitar ao requerente a apresentação do recibo do pagamento das respectivas despesas que tenha sido efectuado por esses mesmos técnicos (engenheiros civis) para efeitos de confirmação;
  • O pedido de inscrição dos construtores civis não é aceite caso os seus técnicos (engenheiros civis) não tenham concluído os trâmites de inscrição / renovação da inscrição.

2. Que condições se devem observar na entrega do Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (M/8) para efeitos do pedido de inscrição / renovação da inscrição de construtores civis (execução da obra)?

  • O ano da emissão do Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (M/8) tem de ser o ano mais recente;
  • O código da actividade mencionado no Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (M/8) tem de corresponder ao código previsto no Mapa I da Lei n.º 15/77/M (Contribuição Industrial) referente à “Construção e obras públicas”:
    • 50.00.10、50.00.20、50.00.30、50.00.40、50.00.90

3. O que devem fazer os novos construtores civis (execução da obra) que ainda não tenham recebido o impresso de Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (M/8) emitido naquele ano pela Direcção dos Serviços de Finanças?

Podem apresentar a cópia do Modelo M/1 da Contribuição industrial – “Declaração de início de actividade / alterações”, com apresentação do original.


4. O que devem fazer os novos construtores civis (execução da obra) que que não tenham possibilidade de fornecer a relação dos equipamentos e do pessoal técnico ou ainda não tenham obtida nenhuma adjudicação de obra, impossibilitando-os, deste modo, de apresentarem os documentos necessários para o pedido de inscrição?

Podem apresentar declaração sobre a situação, a qual tem de ser assinada pelos construtores civis.


5. Conforme solicitado no pedido, o requerente deve apresentar as informações de contacto, no entanto, estas poderão ser informações de contacto fora de Macau?

Excepto o endereço do requerente, o número de contacto tem de ser um número de telefone local.


6. O pedido de inscrição / renovação da inscrição de construtores civis (execução da obra) é instruído com os documentos comprovativos do pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Segurança Social. Que requisitos se devem cumprir?

Deve apresentar a cópia da guia do pagamento das contribuições trimestre mais recente emitida pelo Fundo de Segurança Social, com apresentação do original.


7. Quando se pode efectuar o pedido de renovação da inscrição (execução da obra)? Qual é o prazo de validade da inscrição? E a taxa?

Os construtores civis inscritos em conformidade com a Lei n.º 14/2021 e o Regulamento Administrativo n.º 38/2022 para execução da obra têm a inscrição válida até ao termo do ano civil seguinte àquele em que foi efectuada e considera-se caducada a validade se a renovação não for efectuada durante o período compreendido entre os dias 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano imediato. De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 38/2022:

  • A taxa de inscrição é no valor de MOP$13 200 (incluindo 10% do imposto de selo);
  • A taxa de renovação da inscrição é no valor de MOP$11 000 (incluindo 10% do imposto de selo).

8. O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição / renovação da inscrição e a certidão de inscrição?

Os pedidos devem ser solicitados separadamente. A certidão de inscrição só pode ser emitida após a aprovação da sua inscrição / renovação da inscrição e o pagamento de todas as despesas necessárias.


9. Onde se encontram as informações dos construtores civis (execução da obra) inscritos na DSSCU?

De acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 61.º da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana), a DSSCU deve manter actualizada a relação dos construtores civis inscritos, a qual deve ser publicada na página electrónica da DSSCU, incluindo as seguintes informações:

  • Firma dos construtores civis;
  • Número de inscrição;
  • Prazo de validade de inscrição / renovação de inscrição;
  • Simultaneamente e, caso o requerente assim o consinta, no pedido serão ainda publicadas na página electrónica desta Direcção as seguintes informações:
    1. Funções nas quais se inscreveu;
    2. Número de telefone local.