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Fiscalização das obras

Inscrição de Sociedade Comercial ou Empresário Comercial, pessoa singular, nos domínios da construção urbana e do urbanismo

Perguntas frequentes

  1. Quais condições se devem observar na entrega do comprovativo do pagamento da Contribuição Industrial (M/8), para efeito do pedido de inscrição / renovação da inscrição das sociedades comerciais ou dos empresários comerciais, pessoas singulares, nos domínios da construção urbana e do urbanismo?
  2. O que devem fazer as novas sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, que ainda não tenham recebido o impresso de conhecimento do pagamento da Contribuição Industrial (M8) emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)?
  3. O que devem fazer as novas sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, que ainda não efectuaram o pagamento de contribuição no Fundo de Segurança Social?
  4. Conforme solicitado no impresso, o requerente deve apresentar as informações de contacto, no entanto, estas poderão ser informações de contacto fora de Macau?
  5. É ou não obrigatória a adquisição de um seguro de responsabilidade civil? Quando é que é necessário adquiri-lo?
  6. Quando é que se procede à apresentação do pedido de renovação da inscrição? Qual é o prazo de validade da inscrição? Qual é a taxa de inscrição?
  7. Quais são as condições aplicáveis às sociedades comerciais e aos empresários comerciais, pessoas singulares, para efectuar o pedido de renovação da inscrição?
  8. O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição / renovação da inscrição e a emissão de certidão de inscrição?
  9. Onde se encontram as informações das sociedades comerciais ou dos empresários comerciais, pessoas singulares, inscritos na DSSCU?

1. Quais condições se devem observar na entrega do comprovativo do pagamento da Contribuição Industrial (M/8), para efeito do pedido de inscrição / renovação da inscrição das sociedades comerciais ou dos empresários comerciais, pessoas singulares, nos domínios da construção urbana e do urbanismo?

  • O ano da emissão do comprovativo do pagamento da Contribuição Industrial (M8) deve coincidir com o ano do pedido de inscrição / renovação da inscrição.
  • O código da actividade mencionada no impresso de conhecimento do pagamento da Contribuição Industrial (M8) deve coincidir com os seguintes códigos do Mapa I referentes à “Construção e Obras Públicas” da Lei n.º 15/77/M, Regulamento da Contribuição Industrial.
    • 50.00.10、50.00.20、50.00.30、50.00.40、50.00.90、83.24.10、83.24.20、83.29.00

2. O que devem fazer as novas sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, que ainda não tenham recebido o impresso de conhecimento do pagamento da Contribuição Industrial (M8) emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)?

As respectivas sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, podem apresentar a fotocópia da Contribuição Industrial – M/1 (Declaração de início da actividade/Alterações), acompanhado do original.


3. O que devem fazer as novas sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, que ainda não efectuaram o pagamento de contribuição no Fundo de Segurança Social?

As respectivas sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, podem apresentar declaração relativa à situação devidamente carimbada.


4. Conforme solicitado no impresso, o requerente deve apresentar as informações de contacto, no entanto, estas poderão ser informações de contacto fora de Macau?

Excepto o endereço do requerente, o número de contacto deve ser um número de telefone local.


5. É ou não obrigatória a adquisição de um seguro de responsabilidade civil? Quando é que é necessário adquiri-lo?

Ao abrigo do n.º2 do artigo 18º da Lei n.º 1/2015, para efeitos de inscrição e de renovação da inscrição, as sociedades comerciais e os empresários comerciais, pessoas singulares, devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil válido e eficaz, que cubra eventuais danos resultantes do exercício das funções de elaboração de projectos, de direcção de obras e de fiscalização de obras, nos termos do conteúdo a definir por regulamento administrativo complementar.

【Nota: De acordo com o artigo 65.° da Lei n.° 1/2015, a aplicação da respectiva disposição está condicionada à entrada em vigor do regulamento administrativo complementar sobre o seguro da responsabilidade civil. 】


6. Quando é que se procede à apresentação do pedido de renovação da inscrição? Qual é o prazo de validade da inscrição? Qual é a taxa de inscrição?

A inscrição das sociedades comerciais e dos empresários comerciais, pessoas singulares, nos domínios da construção urbana e do urbanismo, inscritos em conformidade com a Lei n.º 1/2015, é válida até ao final do ano civil seguinte àquele em que foi efectuada, e a sua renovação deve ser feita no período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição, caso contrário, a respectiva inscrição caduca. A taxa de inscrição ou renovação da inscrição para cada função é no valor de MOP$ 6 600,00 (incluindo 10% do imposto de selo).


7. Quais são as condições aplicáveis às sociedades comerciais e aos empresários comerciais, pessoas singulares, para efectuar o pedido de renovação da inscrição?

A renovação da inscrição é efectuada no período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição. A renovação da inscrição da sociedade comercial ou do empresário comercial, pessoa singular, depende da manutenção dos seguintes requisitos:

  • Ter ao seu serviço, pelo menos, um técnico inscrito;
  • Encontrar-se legalmente constituída na RAEM ou que nela tenha representação permanente, desde que o seu objecto social inclua o exercício de actividades respeitantes à elaboração de projectos, direcção de obras e fiscalização de obras, funções previstas no n.º 1 do artigo 17º da Lei n.º 1/2015 e possua ao seu serviço, pelo menos, um técnico inscrito;
  • Adquirir, nos termos do regulamento administrativo complementar, um seguro de responsabilidade civil válido e eficaz, que cubra eventuais danos resultantes do exercício das funções de elaboração de projectos, de direcção de obras e de fiscalização de obras.

8. O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição / renovação da inscrição e a emissão de certidão de inscrição?

Os pedidos devem ser solicitados separadamente. A certidão de inscrição só pode ser emitida após a aprovação da inscrição / renovação da inscrição do requerente e o pagamento de todas as despesas necessárias. (Como por exemplo: Na apresentação do pedido de inscrição / renovação da inscrição em 2017, não poderá no entanto solicitar ao mesmo tempo a emissão de certidão da inscrição.)


9. Onde se encontram as informações das sociedades comerciais ou dos empresários comerciais, pessoas singulares, inscritos na DSSCU?

Nos termos do artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, a DSSCU deve manter actualizada e publicar na sua página electrónica a relação dos empresários comerciais, pessoas singulares, e das sociedades comerciais inscritos para execução das funções de elaboração de projectos, de direcção de obras e de fiscalização de obras, a qual deve incluir as seguintes informações:

  • Designação do empresário comercial, pessoa singular, ou da sociedade comercial;
  • Número de inscrição;
  • Prazo de validade;
  • Simultaneamente e caso o requerente assim consinta no pedido, serão ainda publicadas na página electrónica desta Direcção as seguintes informações:
    • Funções nas quais se inscreveu;
    • Número de contacto em Macau.