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Inscrição de Sociedade Comercial ou Empresário Comercial, pessoa singular, nos domínios da construção urbana e do urbanismo

Pedido de renovação da inscrição de sociedades comerciais ou de empresários comerciais, pessoas singulares


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Sociedades comerciais (pessoas colectivas) ou empresários comerciais, pessoas singulares

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido

Prazo para apresentação do pedido:

  1. A inscrição é válida até ao termo do ano civil seguinte àquele em que foi efectuada;
  2. A renovação da inscrição deve ser efectuada no período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (I009P) (imprimir frente e verso), devidamente preenchido;
    1. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade comercial ou do empresário comercial, pessoa singular e carimbado o selo da sociedade, cuja qualidade e assinatura devem ser reconhecida notarialmente;
  2. Fotocópia do documento de identificação com a devida assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa acompanhada do original (caso o pedido seja formulado pelo procurador, deve entregar o original ou a cópia autenticada da procuração com assinatura reconhecida pelo notário e juntar ainda a cópia do documento de identificação do procurador);
  3. Original da certidão do registo comercial com todos os registos referentes à sociedade comercial ou empresário comercial, pessoa singular ou a respectiva pública-forma (caso indique no impresso que aceite o acesso da DSSCU aos respectivos dados, deve apresentar a referida certidão para efeitos de verificação);
  4. Relação nominal dos técnicos ao serviço da sociedade comercial ou do empresário comercial, pessoa singular (I012P) (a qual possui pelo menos um técnico inscrito) e fotocópia do recibo comprovativo do pagamento da taxa da inscrição / renovação da inscrição;
  5. Documento comprovativo, passado pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos (fica dispensada a apresentação do respectivo documento mediante declaração no requerimento em como aceita que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações);
  6. Documento comprovativo, passado pelo Fundo de Segurança Social, de que se encontra regularizada a situação contributiva do(a) requerente para com a segurança social;
  7. Curriculum da actividade da sociedade comercial ou do empresário comercial, pessoa singular (em formato A4);
  8. Fotocópia da apólice de seguro prevista no n.º 2 do artigo 18º da Lei n.º 1/2015, Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo (*1);
  9. Fotocópia do recibo da contribuição industrial do último ano emitido pela DSF;
  10. Declaração de recolha de dados pessoais na “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (I013P) e a fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido do titular da conta (aplica-se apenas aos requerentes que pretendem consultar o ponto da situação da apreciação dos seus pedidos na “Plataforma de gestão dos serviços públicos”).

(*1) De acordo com o artigo 65.° da Lei n.° 1/2015, a aplicação da respectiva disposição está condicionada à entrada em vigor do regulamento administrativo complementar sobre o seguro da responsabilidade civil.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação com a assinatura do interessado para verificação por funcionário da DSSCU.
  2. O original da certidão do registo comercial ou a respectiva pública-forma emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com data de emissão dentro de três meses antes da apresentação do pedido.
  3. Original dos documentos apresentados.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Elaboração de projecto: MOP6 600,00 (incluindo 10% do imposto de selo);
  • Direcção de obras: MOP6 600,00 (incluindo 10% do imposto de selo);
  • Fiscalização de obras: MOP6 600,00 (incluindo 10% do imposto de selo).

Instruções para pagamento:

  • O pagamento deve ser efectuado após o deferimento do pedido e pode ser feito presencialmente na Caixa desta Direcção de Serviços através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay, ou através do website desta Direcção de Serviços (www.dsscu.gov.mo);
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

A deliberar no prazo de 20 dias contados a partir da data de recepção na DSSCU de todos os documentos necessários.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • As sociedades comerciais (pessoas colectivas) ou os empresários comerciais, pessoas singulares, que pretendam desempenhar funções de elaboração de projectos e de direcção e fiscalização de obras devem inscrever-se primeiro na DSSCU;
  • A inscrição é válida até ao termo do ano civil seguinte àquele em que foi efectuada e a sua renovação deve ser feita no período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição, caso contrário, a respectiva inscrição caduca;
  • Em caso de suspensão da inscrição, de levantamento da suspensão da inscrição ou de cancelamento da inscrição, apresentar à DSSCU o formulário I007P (pedidos gerais), devidamente preenchido;
  • Em caso de alteração dos dados da inscrição, apresentar, no prazo de 8 dias, à DSSCU o formulário I007P (pedidos gerais), devidamente preenchido;
  • Dispensa de apresentação da certidão de registo comercial, caso a sociedade ou o empresário comercial, pessoa singular aceite a DSSCU tenha acesso às informações registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  • Dispensa de apresentação do documento comprovativo, passado pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos, caso o requerente aceite que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações;
  • A utilização da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM para consulta do ponto da situação do pedido requer o preenchimento da “Declaração de recolha de dados pessoais na Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (I013P) acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido do titular da conta.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta do ponto de situação do pedido:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
  • Pode-se ainda consultar o andamento do pedido na aplicação do Governo da RAEM para telemóvel ou no website do Portal do Governo da RAEM na internet (no entanto, o requerente deve inscrever-se previamente para activar a sua conta).

Forma de comunicação da decisão:

  • Notificar através de correio registado com aviso de recepção.

Download do formulário

I009P (imprimir frente e verso), I011P, I012P, I013P


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-11-22 15:00

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras