Saltar da navegação

Edifícios em Construção

Entrega do contrato de mediação imobiliária


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Mediador imobiliário

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U063P) (T3);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve  preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Cópia do contrato de mediação imobiliária, em duplicado;
  3. Cópia da versão nova do contrato de mediação imobiliária, em duplicado (caso exista).

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção da taxa


Observações

  • O conteúdo deve coincidir com o do contrato de mediação imobiliária.
  • Os mediadores imobiliários só podem celebrar o contrato de mediação imobiliária com o promotor do empreendimento após a emissão da autorização prévia de promessa de transmissão de edifícios em construção.
  • Se a cópia do contrato de mediação imobiliária for confidencial, o declarante pode guardar a respectiva cópia numa pasta para ser entregue com classificação de confidência (por exemplo: a pasta é lacrada). O presente impresso deve ser colocado no exterior da pasta, para efeitos de verificação e preenchimento dos dados necessários por funcionário da DSSCU.

Regulamentações ou exigências

  • Os mediadores imobiliários só podem celebrar o contrato de mediação imobiliária com o promotor do empreendimento após a emissão da autorização prévia de promessa de transmissão de edifícios em construção.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

Este serviço não está disponível.

Forma de comunicação da decisão:

Não há.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

Não há.


Download do formulário

U063P (T3), O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2024-05-17 14:26

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras