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Averbamento dos instrumentos notariais

Averbamento dos instrumentos notariais


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

O interessado deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial e fornecer o seguinte:

  1. Documento de identificação;
  2. Informações sobre o instrumento público que se pretenda averbar;
  3. Documentos comprovativos dos factos a averbar, por exemplo, no caso de alterar o estado civil ou o regime de bens de casamento do requerente, deve-se entregar o original da certidão de casamento.

Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)


Taxa

Reconhecimento notarial/reconhecimento de assinatura (se for necessário):
MOP 10,00 (quando não implicar reconhecimento com menções especiais);
MOP 20,00 (quando implicar reconhecimento com menções especiais).

Taxas para a certidão do instrumento notarial:
Taxas: Emolumentos + imposto de selo

Emolumentos (a + b)
a) MOP 40,00 por cada certidão;
b) MOP 5,00 por cada uma das primeiras 10 laudas;
MOP 1,00 por cada lauda a mais, a partir da 11.ª lauda.

Imposto de selo:
MOP 10,00 por cada certidão; MOP 5,00 por cada lauda a mais.


Prazo necessário para a aprovação

Recebidos o requerimento e todos os documentos necessários, o cartório conclui a apreciação dos documentos de requerimento e procede ao averbamento no instrumento notarial, no prazo de dez dias úteis.


Observações/informações importantes

  • Pelo averbamento não se cobram emolumentos mas o requerente está sujeito a requerer a certidão do instrumento notarial com averbamento após a conclusão do averbamento.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:36

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