Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- Quais os casos em que a certidão do registo predial não pode ser emitida pontualmente?
- Como requerer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
- Os cidadãos podem através do nome do proprietário ou nome comercial de uma pessoa colectiva, consultar quais as propriedades que estão em seu nome?
- Em que situações não é possível emitir a busca?
- As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso o prazo expire?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. Quais os casos em que a certidão do registo predial não pode ser emitida pontualmente?
Depende das circunstâncias – caso o requerimento implique documentos arquivados ou informações que já tenham caducado, então o processo pode durar mais tempo e a certidão não será emitida prontamente. Nestes casos, os cidadãos podem telefonar para a Conservatória para consultar o andamento, no entanto, o processo geralmente é concluído dentro de cinco dias úteis.
3. Como requerer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
Ao preencher o impresso, os cidadãos devem consultar os funcionários e esclarecer o que pretendem requerer. Se, por exemplo, os cidadãos quiserem requerer um registo de transacções relativo a um determinado período ou algum documento arquivado, então os funcionários da Conservatória irão auxiliá-los no preenchimento do impresso, a fim de a Conservatória poder emitir uma certidão que corresponda ao seu pedido.
4. Os cidadãos podem através do nome do proprietário ou nome comercial de uma pessoa colectiva, consultar quais as propriedades que estão em seu nome?
Os cidadãos não podem, através do nome do proprietário ou da pessoa colectiva consultar a situação jurídica dos seus imóveis.
5. Em que situações não é possível emitir a busca?
Não é possível emitir a busca caso o endereço dado pelo cidadão contenha alguma imprecisão.
6. As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso o prazo expire?
As certidões para celebração de escritura pública têm um prazo de validade de 3 meses. Contudo, se não houver alterações quanto aos dados do imóvel, pode ser requerida a prorrogação da sua validade, mesmo que o prazo tenha expirado.