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Notariado e registo

Registo de nascimento

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos?
  2. Para atribuição de nome ao filho, os pais podem escolher caracteres que não constem na base de dados da Conservatória do Registo Civil?
  3. O que é que os não residentes de Macau devem observar ao fazer o pedido de registo de nascimento?
  4. Porque é que é impossível registar o nascimento mesmo que estejam reunidos os documentos necessários?
  5. No acto de pedido de registo tardio de nascimento, quais são os documentos necessários para comprovar o nascimento ocorrido em Macau?
  6. No acto de pedido de registo tardio de nascimento, se um dos pais tiver falecido, é possível que o seu nome ingresse no assento de nascimento?
  7. Qualquer dos pais divorciados pode pedir unilateralmente a alteração do nome do filho?
  8. O pai biológico do registado pode pedir que seja mencionada a paternidade no assento de nascimento se dele não constar essa menção?
  9. A certidão de nascimento pode ser emitida pela Conservatória do Registo Civil se o registo de nascimento tiver sido transcrito na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal a pedido do interessado?
  10. O que a Conservatória do Registo Civil vai fazer se a mãe do recém-nascido se recusar a indicar a paternidade no acto de pedido de registo de nascimento?
  11. Quando deve o cidadão pedir o registo de nascimento?
  12. O que é que a Conservatória vai fazer se o registo de nascimento não for feito dentro do prazo legal?
  13. Se o registo de nascimento for lavrado em língua portuguesa, a certidão emitida é redigida em português?
  14. Como é que o interessado nascido em Macau, titular dos Bilhetes de Identidade de Portugal e de Hong Kong, pode pedir a certidão de assento de nascimento?

1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

2. Para atribuição de nome ao filho, os pais podem escolher caracteres que não constem na base de dados da Conservatória do Registo Civil?

A atribuição de um nome formado por caracteres que não constem na base de dados da Conservatória do Registo Civil só é viável quando esses caracteres possam ser encontrados nos Dicionários Kangxi (康熙字典) ou Zhonghua Da Zidian (中華大字典).


3. O que é que os não residentes de Macau devem observar ao fazer o pedido de registo de nascimento?

Caso não for residente de Macau, tem de exibir, no acto de pedido de registo de nascimento, o documento de viagem que permita a permanência legal em Macau (como salvo-conduto ou passaporte), acompanhado do boletim de entrada; tratando-se de um trabalhador não residente, tem de exibir, para além desses dois documentos, o Título de Identificação de Trabalhador não Residente (vulgarmente conhecido como “cartão azul”).


4. Porque é que é impossível registar o nascimento mesmo que estejam reunidos os documentos necessários?

O nascimento só pode ser registado quando a Conservatória do Registo Civil tenha recebido a comunicação de nascimento por parte do hospital, requisito esse que deve ser preenchido, mesmo que estejam reunidos os documentos necessários.


5. No acto de pedido de registo tardio de nascimento, quais são os documentos necessários para comprovar o nascimento ocorrido em Macau?

Para o registo tardio de nascimento, é necessário fornecer prova substancial do nascimento ocorrido em Macau, como por exemplo, o assento de nascimento no hospital.


6. No acto de pedido de registo tardio de nascimento, se um dos pais tiver falecido, é possível que o seu nome ingresse no assento de nascimento?

Ao efectuar o registo tardio de nascimento, é impossível que seja mencionada a filiação no assento de nascimento se os pais tiverem falecido e não houver declaração de paternidade ou de maternidade.


7. Qualquer dos pais divorciados pode pedir unilateralmente a alteração do nome do filho?

O pedido de alteração do nome do filho deve ser assinado por ambos os pais, mesmo que estes se tenham divorciado e o poder paternal seja exercido unicamente por um deles.


8. O pai biológico do registado pode pedir que seja mencionada a paternidade no assento de nascimento se dele não constar essa menção?

A paternidade só será mencionada no assento de nascimento se o declarante fornecer prova substancial de que é o pai do registado.


9. A certidão de nascimento pode ser emitida pela Conservatória do Registo Civil se o registo de nascimento tiver sido transcrito na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal a pedido do interessado?

Se o registo de nascimento tiver sido transcrito, antes de 1986 (por volta de 1986, mas não há uma data concreta), na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal a pedido do interessado, a respectiva certidão de nascimento não pode ser emitida pela Conservatória do Registo Civil por falta de documentos arquivados; se a respectiva transcrição tiver sido feita depois de 1986 a pedido do interessado, a certidão de nascimento ainda pode ser emitida pela Conservatória do Registo Civil, uma vez que nela ainda se encontram arquivados os documentos relativos ao respectivo registo de nascimento.


10. O que a Conservatória do Registo Civil vai fazer se a mãe do recém-nascido se recusar a indicar a paternidade no acto de pedido de registo de nascimento?

Se a mãe do recém-nascido se deslocar à Conservatória do Registo Civil para pedir o registo de nascimento e não quiser revelar a paternidade do recém-nascido, será lavrado um auto de declaração e não será mencionada a paternidade no assento de nascimento. Além disso, a Conservatória do Registo Civil comunicará o facto ao tribunal, para que este proceda a uma averiguação. Concluída a investigação, o tribunal notificará à Conservatória do Registo Civil os elementos do pai que serão acrescentados, por averbamento, ao registo de nascimento do recém-nascido.


11. Quando deve o cidadão pedir o registo de nascimento?

O cidadão deve fazer o pedido em conformidade com a data indicada por qualquer dos seguintes hospitais:

Hospital Kiang Wu: a data para a apresentação do pedido consta da “notificação para tratamento” emitida por este Hospital.

Centro Hospitalar Conde de São Januário: a data para a apresentação do pedido consta da “notificação para tratamento do registo do recém-nascido” emitida por este Hospital.

Ambos os hospitais, independentemente do hospital onde nasceu o bebé, comunicarão claramente ao cidadão uma data para a apresentação do pedido do registo de nascimento, pelo que, depois de ter sido informado da data para o efeito, o cidadão deve fazer o pedido online (através dos Serviços Integrados de Nascimento) ou presencialmente na Conservatória do Registo Civil.

Clique aqui para obter informações sobre os Serviços Integrados de Nascimento.


12. O que é que a Conservatória vai fazer se o registo de nascimento não for feito dentro do prazo legal?

Se o registo de nascimento não for feito dentro do prazo legal, a Conservatória do Registo Civil notificará o facto do nascimento ao Ministério Público para que este proceda, oficiosamente, aos relevantes procedimentos.


13. Se o registo de nascimento for lavrado em língua portuguesa, a certidão emitida é redigida em português?

Sim. No entanto, o interessado pode pedir a tradução gratuita para a língua chinesa, que é feita no prazo de cinco dias úteis, sendo que no texto traduzido se manterão inalterados aqueles constantes do texto original que são intraduzíveis ou mantida a sua romanização.


14. Como é que o interessado nascido em Macau, titular dos Bilhetes de Identidade de Portugal e de Hong Kong, pode pedir a certidão de assento de nascimento?

Se o interessado nascer em Macau e possuir apenas os Bilhetes de Identidade de Portugal e de Hong Kong (sem BIR da RAEM e sem boletim de nascimento, ou seja, cartão branco), só necessita de apresentar, ao pedir certidão de nascimento, o seu Bilhete de Identidade de Hong Kong e o boletim de entrada. Se a certidão for levantada por outra pessoa, esta deve exibir o seu BIR da RAEM original ou, na sua falta, um documento de identificação original e o boletim de entrada.


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