Saltar da navegação

Notariado e registo

Registo de casamento

Perguntas frequentes

  1. Quando devo formular o pedido de registo de casamento?
  2. Efectuada a marcação prévia online de uma data para apresentação presencial do pedido de casamento, porque ainda é necessário apresentar presencialmente os documentos à Conservatória do Registo Civil?
  3. Porque é que não é possível efectuar a marcação prévia online para pedido offline para formalidades do registo de casamento?
  4. Quanto custa o registo de casamento?
  5. Quais são os serviços online no âmbito de registo de casamento?
  6. Posso casar com um estrangeiro?
  7. Como se efectua o pedido de registo de casamento em Macau entre um estrangeiro e um residente de Macau?
  8. Onde se efectua o registo de casamento?
  9. Quais são as formalidades necessárias à celebração do casamento perante ministro de culto ou perante notário?
  10. É necessária a presença de testemunhas no registo de casamento?
  11. Durante o registo de casamento realizado na Conservatória do Registo Civil, os familiares e amigos podem tirar fotografias?
  12. Quais são os regimes de bens do casamento em Macau?
  13. Será possível não escolher nenhum regime de bens?
  14. Quando é que se celebra a convenção antenupcial?
  15. O que se deve fazer para alterar o regime de bens do casamento?
  16. Existe um número limite de vezes permitido para alteração do regime de bens?
  17. Existe um limite temporal para alteração do regime de bens? Por exemplo: Poderá ser feito novo pedido da alteração dentro de três meses posteriores à alteração do regime de bens?
  18. Onde se pode obter mais informações sobre os regimes de bens do casamento?
  19. No dia do registo de casamento, pode-se pedir ao mesmo tempo a certidão de registo de casamento?
  20. Qual é a idade núbil legalmente estabelecida no Interior da China, em Macau e em Hong Kong?
  21. A Conservatória do Registo Civil irá prestar o serviço de tradução em língua gestual aos surdos-mudos no acto de pedido de registo de casamento e no registo de casamento (realização da cerimónia de casamento)?
  22. Como se pode revalidar o processo do casamento, quando os nubentes não celebrem o casamento nos 90 dias?
  23. O que é casamento urgente?
  24. Se o casamento tiver ocorrido no estrangeiro, pode-se transcrevê-lo em Macau?
  25. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

1. Quando devo formular o pedido de registo de casamento?

Pedido presencial:

Para celebrar o casamento, os nubentes precisam de seguir os seguintes três passos na Conservatória do Registo Civil:

1.      Propõe-se que os nubentes consultem, antes de tudo, conforme o seu caso concreto, quais são os documentos necessários. Estando reunidos todos esses documentos, basta que um dos nubentes os exiba presencialmente à Conservatória do Registo Civil e, se os mesmos preencherem todos os requisitos, faça logo uma marcação prévia para pedido de casamento.

Os nubentes podem ainda optar por fazer uma marcação prévia online para pedido de casamento, mas devem exibir tais documentos necessários à Conservatória do Registo Civil até 14 dias antes da data marcada, a fim de confirmar se os documentos necessários estejam reunidos.

2.      Pedido de casamento
Na data marcada para assinar declaração para pedido de casamento, ambos os nubentes (ou um deles e o procurador do outro) devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil munidos dos originais dos documentos necessários e assinar um auto de declaração para pedido de casamento e podem celebrar uma convenção antenupcial. Em princípio, o conservador conclui a apreciação do pedido no prazo máximo de 5 dias úteis, e os nubentes devem marcar uma data adequada para o registo de casamento no prazo de 90 dias a contar da data da autorização do pedido.

3.      Registo de casamento
Na data marcada, o casamento será celebrado na sala de casamento de Macau ou na sala de casamento da Taipa.

 

Portanto, quem quiser marcar uma data preferida para o casamento deve marcar, presencialmente na Conservatória do Registo Civil ou na Internet, uma data para assinar uma declaração para pedido de casamento, 90 dias antes da data em que pretende celebrar o casamento.

Cálculo da data a partir da qual pode ser efectuado o pedido de casamento

Para escolher a data preferida para o registo de casamento, consulte a data a partir da qual pode ser efectuado o pedido de registo de casamento e marque uma data mais próxima para tal. Por exemplo, o agendamento do pedido de casamento para um dia da primeira ou segunda semana após à data a partir da qual pode ser efectuado o pedido de registo de casamento permite aumentar a flexibilidade do plano de casamento.

Exemplo:

Data pretendida para o casamento: 2024/12/03

Data a partir da qual pode ser efectuado o pedido de registo de casamento: 2024/08/30

 


2. Efectuada a marcação prévia online de uma data para apresentação presencial do pedido de casamento, porque ainda é necessário apresentar presencialmente os documentos à Conservatória do Registo Civil?

A falta de documentos necessários implica a impossibilidade de formular presencialmente o pedido de casamento. Deste modo, para que o pedido possa ser formulado na data marcada, é necessário dirigir-se pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para apresentar os documentos necessários, o mais tardar, até 14 dias antes da data marcada, independentemente de a marcação prévia ser feita presencialmente ou online.


3. Porque é que não é possível efectuar a marcação prévia online para pedido offline para formalidades do registo de casamento?

Actualmente, o serviço de marcação online para pedido presencial de registo de casamento só pode ser utilizado por aqueles que reúnam as seguintes condições:

  1. Ter idade núbil para contrair matrimónio (a idade núbil é definida pela lei do país ou região emissor do documento de identificação dos titulares);
  2. Ser solteiro/a ou viúvo/a (excepto divorciado/a);
  3. Ser portador/a do BIR da RAEM/Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente*/Salvo-Conduto da República Popular da China/ Passaporte da República Popular da China/Cartão de Identificação de Hong Kong/Documento de Viagem da Região de Taiwan/Passaporte de Portugal;

    *Apenas para os trabalhadores não-residentes provenientes do Interior da China/ Hong Kong/Região de Taiwan/Portugal (Atenção: Um dos nubentes deve ser portador/a do BIR da RAEM ou Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente);

  4. Ser natural de Macau/Interior da China/Hong Kong/Região de Taiwan/Portugal.
    Os requerentes que não reúnam os requisitos acima mencionados devem comparecer pessoalmente na Conservatória do Registo Civil para proceder à marcação prévia. Telefone: 2855 0110.

4. Quanto custa o registo de casamento?

Pela organização do processo de casamento: MOP 150.00;

Pelo assento de casamento: MOP 150.00;

Pelo auto de convenção matrimonial: MOP 250.00;

Pelo certificado para casamento, destinado unicamente ao casamento celebrado perante ministro de culto ou perante notário: MOP 115.00.


5. Quais são os serviços online no âmbito de registo de casamento?

1. Marcação prévia online para apresentação presencial do pedido de casamento

De acordo com o Código do Registo Civil, os nubentes que pretendam pedir o registo de casamento devem apresentar o pedido à Conservatória do Registo Civil, sendo que o pedido está sujeito a marcação prévia. Ambas as partes podem utilizar este serviço, se reunirem as seguintes condições:

A. Ter idade núbil para contrair matrimónio (a idade núbil é definida pela lei do país ou região emissor do documento de identificação dos titulares);
B. Ser solteiro/a ou viúvo/a (excepto divorciado/a);
C. Ser portador/a do BIR da RAEM/Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente*/Salvo-Conduto da República Popular da China/ Passaporte da República Popular da China/Cartão de Identificação de Hong Kong/Documento de Viagem da Região de Taiwan/Passaporte de Portugal; *Apenas para os trabalhadores não-residentes provenientes do Interior da China/Hong Kong/Região de Taiwan/Portugal (Atenção: Um dos nubentes deve ser portador/a do BIR da RAEM ou Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente);
D. Ser natural de Macau/Interior da China/Hong Kong/Região de Taiwan/Portugal.
Os requerentes que não reúnem os requisitos acima mencionados devem comparecer pessoalmente na Conservatória do Registo Civil para proceder à marcação prévia. Telefone: 2855 0110.

2. Senha retirada através do agendamento online

Pode-se marcar, através do presente serviço, uma hora e data para pedir à Conservatória do Registo Civil informações sobre as formalidades e outros serviços relativos ao registo de casamento.

Basta introduzir o número do telemóvel de Macau para acesso ao serviço. Após efectuada a marcação prévia, mostra-se logo na página o comprovativo desta e será enviada uma SMS de confirmação para o seu telemóvel de Macau. Com essa SMS de confirmação ou o número de telemóvel, pode dirigir-se à Conservatória do Registo Civil, na hora e data marcadas, para consultar os detalhes e marcar a data para pedido de casamento.

 

3. Serviço de marcação prévia do registo de casamento (realização da cerimónia de casamento) por via Internet

Os requerentes autorizados* a celebrar casamento podem recorrer a este serviço para marcar uma data e a sala de casamento para celebração do casamento (realização da cerimónia de casamento). A data marcada deverá ser dentro de 90 dias a contar da data da autorização do casamento, e a alteração ou cancelamento desta marcação deve ser feito o mais tardar um dia antes da data marcada.

*Actualmente, após autorizado o pedido de casamento, aos requerentes que, no acto de pedido, optem pela recepção da notificação por SMS é enviada uma notificação pela Conservatória do Registo Civil. Basta seguir as instruções nela contidas para escolher a data e a sala de casamento para registo de casamento.

4. Consulta do andamento do pedido de casamento

5. Consulta da SMS


6. Posso casar com um estrangeiro?

Sim, pode. Os documentos necessários ao pedido de casamento variam consoante a situação em que os nubentes se encontram. Deste modo, aconselha-se que um dos nubentes se dirija à Conservatória do Registo Civil, levando consigo fotocópias dos documentos de identificação de ambos, para saber quais os documentos necessários.


7. Como se efectua o pedido de registo de casamento em Macau entre um estrangeiro e um residente de Macau?

Para efeitos de registo de casamento em Macau entre um estrangeiro e um residente de Macau, podem, em primeiro lugar, ser apresentados os documentos pelo residente de Macau para marcação da data para a assinatura do pedido de casamento, porém, é indispensável trazer a fotocópia do passaporte e o documento comprovativo do estado civil de outra parte (por exemplo: uma pessoa divorciada deve apresentar a certidão do casamento anterior e a certidão de divórcio/sentença de divórcio, ao passo que um(a) viúvo(a) deve apresentar a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge), bem como o original da certidão de nascimento (se não for possível apresentar a certidão de nascimento, pode-se fazer uma declaração de nascimento no dia do pedido de casamento). O original do passaporte e o respectivo boletim de entrada só devem ser exibidos no momento em que ambos assinam uma declaração para pedido de casamento e no dia de registo de casamento (realização da cerimónia de casamento).


8. Onde se efectua o registo de casamento?

1. Celebração do casamento na Conservatória do Registo Civil

Sala de casamento de Macau

Endereço: Conservatória do Registo Civil sita no 2º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau

Horário de celebração de casamento: 2ª, 4ª e 6ª, pelas 10:45

 

Sala de casamento da Taipa

Endereço: Largo do Carmo, Taipa

Horário de celebração de casamento: 3ª e 5ª, pelas 10:30

 

2. Celebração do casamento perante ministro de culto

Igreja previamente acordada com o ministro de culto

 

3. Celebração do casamento perante notário

Local previamente acordado com o notário (que seja solene e não seja ofensiva dos bons costumes nem contrária a nenhuma lei)


9. Quais são as formalidades necessárias à celebração do casamento perante ministro de culto ou perante notário?

Para celebrar casamento perante ministro de culto ou perante notário, é necessário apresentar primeiro um pedido à Conservatória do Registo Civil. Os requerentes precisam de contactar antecipadamente com a igreja ou notário e, após confirmação deste ou daquele, informar a Conservatória do Registo Civil da hora e local do casamento, bem como do nome do notário (se houver), o mais tardar até ao dia em que efectuarem o pedido de casamento.

Após recebida a notificação, pela Conservatória do Registo Civil, da autorização para a celebração do casamento, os requerentes têm de efectuar o pagamento dos emolumentos no valor de 265 patacas na Conservatória do Registo Civil que, por sua vez, irá entregar o «certificado para casamento» à igreja no segundo dia útil imediato ao dia de pagamento. Depois de os nubentes celebrarem o casamento, a Conservatória do Registo Civil irá receber a notificação da igreja ou notário sobre a «acta do casamento» relativa ao casamento celebrado. Cerca de uma semana depois, podem os requerentes pedir a certidão de casamento à Conservatória do Registo Civil.


10. É necessária a presença de testemunhas no registo de casamento?

Não.


11. Durante o registo de casamento realizado na Conservatória do Registo Civil, os familiares e amigos podem tirar fotografias?

Sim. No dia do registo de casamento, os nubentes podem preparar as alianças de casamento para troca e convidar familiares e amigos para assistirem à cerimónia, filmar e fotografar o casamento.


12. Quais são os regimes de bens do casamento em Macau?

Os regimes de bens do casamento são um conjunto de normas que regulam as relações patrimoniais entre os cônjuges e entre os cônjuges e outras pessoas.

Os regimes de bens previstos no Código Civil são o regime da separação de bens, o regime da comunhão geral, o regime da comunhão de adquiridos e o regime da participação nos adquiridos:

Regime da separação de bens – Cada um dos cônjuges domina os seus bens adquiridos antes e depois do casamento, salvas as excepções previstas na lei;

Regime da comunhão geral – Os cônjuges são contitulares dos bens adquiridos antes e depois do casamento, salvas as excepções previstas na lei;

Regime da comunhão de adquiridos – Cada um dos cônjuges domina os seus bens adquiridos antes do casamento, e passa a ser titular, em comunhão com o outro, dos bens adquiridos depois do casamento, salvas as excepções previstas na lei;

Regime da participação nos adquiridos – Cada um dos cônjuges domina os bens adquiridos antes e depois do casamento, podendo dispor deles livremente.


13. Será possível não escolher nenhum regime de bens?

O actual regime legal de bens supletivo é o regime da participação nos adquiridos. Na falta de convenção antenupcial, aos nubentes aplica-se supletivamente o regime da participação nos adquiridos.


14. Quando é que se celebra a convenção antenupcial?

  • Pode-se formular o pedido durante o pedido de casamento.
  • Pode-se celebrar a convenção antenupcial nos cartórios notariais e entregá-la na Conservatória do Registo Civil.

15. O que se deve fazer para alterar o regime de bens do casamento?

Para alterar o regime de bens fixado na convenção antenupcial ou a convenção pós-nupcial celebrada, ambos ou apenas um dos nubentes deve apresentar o seu documento de identificação original à Conservatória do Registo Civil para efectuar o pedido e marcar previamente uma data para a celebração da convenção pós-nupcial.

Na data marcada, os cônjuges devem dirigir-se pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para assinar a convenção pós-nupcial, apresentando o original do documento de identificação.


16. Existe um número limite de vezes permitido para alteração do regime de bens?

Não.


17. Existe um limite temporal para alteração do regime de bens? Por exemplo: Poderá ser feito novo pedido da alteração dentro de três meses posteriores à alteração do regime de bens?

Não, não há um limite temporal para a alteração do regime de bens. Sempre que necessário, esta pode ser pedida.


18. Onde se pode obter mais informações sobre os regimes de bens do casamento?

Para mais informações sobre os regimes de bens do casamento, pode descarregar a brochura do Regime de bens do casamento ou participar na «Palestra sobre os regimes de bens do casamento», organizada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Pode inscrever-se pelo telefone n.º 8795-7186.


19. No dia do registo de casamento, pode-se pedir ao mesmo tempo a certidão de registo de casamento?

Sim, pode. Feito o registo de casamento, se for necessário, os nubentes podem pedir, ao mesmo tempo, a certidão de registo de casamento que pode ser levantada no mesmo dia.


20. Qual é a idade núbil legalmente estabelecida no Interior da China, em Macau e em Hong Kong?

A idade núbil legalmente estabelecida no Interior da China, em Macau e em Hong Kong é a seguinte:

Interior da China

Idade núbil: 22 anos para homens e 20 para mulheres

Idade para contrair matrimónio mediante autorização: ──

 

Macau

Idade núbil: 18 anos para homens e mulheres

Idade para contrair matrimónio mediante autorização: mais de 16 anos e menos de 18 anos (com autorização dos pais ou do tutor, a qual pode ser suprida pelo tribunal)

 

Hong Kong

Idade núbil: 21 anos para homens e mulheres

Idade para contrair matrimónio mediante autorização: mais de 16 anos e menos de 21 anos

Nos termos da lei de Macau, caso os não residentes de Macau pretendam celebrar casamento em Macau, a sua capacidade matrimonial (requisitos substanciais necessários para contrair matrimónio) continua regulada pela sua lei pessoal, isto é, pela lei da residência habitual (no âmbito da idade núbil).


21. A Conservatória do Registo Civil irá prestar o serviço de tradução em língua gestual aos surdos-mudos no acto de pedido de registo de casamento e no registo de casamento (realização da cerimónia de casamento)?

Os surdos-mudos têm de fazer-se acompanhar de uma pessoa que domine a língua gestual na Conservatória do Registo Civil, nos dias em que formulam o pedido de registo de casamento e registam o casamento.


22. Como se pode revalidar o processo do casamento, quando os nubentes não celebrem o casamento nos 90 dias?

De acordo com o artigo 115.º do Código do Registo Civil, se o casamento não for celebrado nos 90 dias, pode o processo ser revalidado, dentro de um ano a contar do despacho, mediante a entrega dos documentos que tenham excedido o prazo de validade.


23. O que é casamento urgente?

Para mais informações sobre os casos em que é permitida a celebração do casamento urgente, o assento provisório, os termos do assento e a homologação e a recusa da homologação, consulte os artigos 124.º a 128.º do Código do Registo Civil.


24. Se o casamento tiver ocorrido no estrangeiro, pode-se transcrevê-lo em Macau?

A transcrição, na Conservatória do Registo Civil de Macau, do casamento celebrado no estrangeiro pode ser solicitada, se um dos nubentes, natural de Macau, tiver o seu nascimento validamente registado na Conservatória do Registo Civil e houver interesse legítimo dos nubentes na transcrição.


25. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar