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Registo de casamento

Convenção antenupcial


Como proceder

Prazo

  • A convenção a lavrar por meio de auto, antes do casamento, na Conservatória do Registo Civil pode ser celebrada até à data do registo de casamento.
  • O registo da convenção antenupcial é feito no dia do registo de casamento ou depois deste.

 

Formalidades e documentos necessários

A declaração é prestada pelos nubentes no processo de casamento e a convenção antenupcial é lavrada pelo conservador por meio de auto.


Local e horário de expediente

Presencialmente

Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 1º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações para o atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)


Taxa

MOP 250.


Prazo necessário para a aprovação

Não carece de aprovação.


Observações/informações importantes

  • Os nubentes podem igualmente celebrar convenção antenupcial nos cartórios notariais públicos e entregá-la à Conservatória do Registo Civil.
  • Os nubentes podem escolher um dos seguintes regimes de bens do casamento:
    a) Regime da comunhão de adquiridos;
    b) Regime da comunhão geral;
    c) Regime da separação de bens;
    d) Regime da participação nos adquiridos (regime de bens supletivo do casamento).
  • Na falta da convenção antenupcial celebrada pelos nubentes, o casamento considera-se celebrado sob o regime da participação nos adquiridos.
  • Os nubentes podem inscrever-se na “Palestra sobre os Regimes de Bens do Casamento” a organizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Normas ou requisitos relativos ao pedido

A convenção antenupcial caduca, se os nubentes não contraírem o matrimónio dentro de um ano a contar da celebração da convenção antenupcial.

A convenção antenupcial deve ser lavrada na Conservatória do Registo Civil ou nos cartórios notariais públicos.


Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do pedido

Ainda não está disponível o serviço de consulta online do andamento.

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Pelo telefone (853) 2855 0110 (Conservatória do Registo Civil);
  2. Por email para crc@dsaj.gov.mo.
  3. Presencialmente.

 

Formas de levantamento dos resultados

Presencialmente.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-07-01 00:08

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