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Divórcio por mútuo consentimento

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito na Conservatória do Registo Civil pelos cônjuges que não tenham filhos menores em comum ou que só tenham filhos maiores em comum, se houver acordo entre ambo.

 

Destinatários

Quaisquer membros do casal casados há mais de um ano (mesmo casados no estrangeiro) que estejam de acordo com o divórcio, desde que qualquer deles tenha residência em Macau e que ambos não tenham filhos menores em comum e cheguem a acordo sobre a prestação de alimentos e sobre o destino da casa de morada da família.

 

Requisitos

Os membros do casal podem pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil, se:

  • Qualquer deles tiver residência em Macau;
  • Tiverem casado há mais de um ano (mesmo que o casamento se encontre registado no estrangeiro);
  • Não tiverem filhos menores em comum;
  • Chegarem a acordo sobre a prestação de alimentos;
  • Chegarem a ccordo sobre o destino da casa de morada da família.

 

Resultado do pedido

Findo o processo, ambos os membros do casal passam a estar divorciados.

 

Para mais informações

Serviço e entidade competente: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça – Conservatória do Registo Civil

Morada: Rua do Campo, Edf. Administração Pública, 2º andar, Macau

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 18h00

Telefone: (853) 2855 0110

Fax: (853) 2837 3097

E-mail: crc@dsaj.gov.mo

Website: http://www.dsaj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-06-14 16:57

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