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Divórcio por mútuo consentimento

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito na Conservatória do Registo Civil pelos cônjuges que não tenham filhos menores em comum ou que só tenham filhos maiores em comum, se houver acordo entre ambo.

 

Destinatários do serviço e requisitos do pedido do serviço

Destinatários

Cônjuges casados há mais de um ano (mesmo casados no estrangeiro) que estejam de acordo com o divórcio, desde que qualquer deles tenha residência em Macau e que ambos não tenham filhos menores e cheguem a acordo sobre a prestação de alimentos e sobre o destino da casa de morada da família.

 

Requisitos

Os requerentes podem pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil, se:

  • Qualquer um dos cônjuges tiver residência em Macau;
  • Tiverem casado há mais de um ano (mesmo que o casamento se encontre registado no estrangeiro);
  • Não tiverem filhos menores em comum;
  • Chegarem a acordo sobre a prestação de alimentos;
  • Chegarem a acordo sobre o destino da casa de morada da família.

 

Resultado do pedido

Findo o processo, ambos passam a estar divorciados.

 

Para mais informações

Serviço e entidade competente: Conservatória do Registo Civil

Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 1º e 2º andar, Macau

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

Telefone: (853) 2855 0110

Fax: (853) 2837 3097

E-mail: crc@dsaj.gov.mo

Website: http://www.dsaj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-09-12 11:26

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