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Pedido de exame prático para instrutores de condução

Requerimento pela 1ª vez


Como tratar

Destinatário e requisitos:
Indivíduos que concluíram o Curso de Formação de Instrutores de Condução (ensino teórico e prático).

Documentos necessários:
1. Impresso do modelo n.° 1-Pedido de exame de condução (a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Atestado médico-sanitário de condutores de veículos passado pelos Serviços de Saúde
3. Cópia legível do documento de identificação válido
4. Cópia legível da Carta de Condução de Macau válida
5. Cópia legível do certificado do Curso de Formação de Instrutores de Condução
6. Três fotografias recentes de 1,5 polegadas (a cores com fundo branco)
7. Original do registo criminal

Documentos a exibir:
1. Original do documento de identificação válido
2. Original da Carta de Condução de Macau válida


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau

Horário de funcionamento:
Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde


Taxa (ou imposto)

Exame Prático: MOP2.400,00

Licença de Aprendizagem: MOP600,00

Imposto de selo: Licença de Aprendizagem: MOP60,00 (10% da taxa do pedido)

Taxa do impresso: Não aplicável

Caução: Não aplicável


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observações

1.Os candidatos devem ser titulares, há pelo menos 3 anos de Carta de Condução de Macau na categoria que se candidatam e que pretendem vir a ministrar.

2.Os indivíduos com deslocação presencial podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta única de Macau” (sendo que o período de validade da fotografia é de 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada.). Para a fotografia que não atenda aos requisitos, a DSAT poderá exigir para complementar.

3. Nas formalidades que carecem de “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos”, passado pelos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, é dispensável a entrega do referido documento em formato de papel.

4.No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.


Respectivas regulamentações ou exigências

Tipo de foto


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços


V1 17/10/2022


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-01-22 09:02

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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