Introdução do serviço
Conteúdo do serviço
Importação de mercadorias alistadas no grupo F da tabela de importação (tabela B do Anexo II do Despacho n.o 209/2021) a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.
Destinatários e requisitos:
- Quer operador de sociedade comercial, quer pessoa colectiva tem de completar o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitas ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), para efeitos de inscrição como operador de comércio externo.
- Pessoa singular deve ser titular do bilhete de identidade de residente de Macau.
Como tratar
Formalidades e documentos necessários:
- Operador de sociedade comercial ou pessoa colectiva que se tenha inscrito como operador de comércio externo.
Pedido electrónico:
Apresentação da declaração alfandegária através do serviço de Declaração Alfandegária Electrónica da DSEDT (Electronic Data Interchange, EDI).
Apresentação presencial do requerimento, junto com:
- Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação (adquirido na Imprensa Oficial/Centro de Informações ao Público)
Pessoas singulares obs.
Apresentação presencial do requerimento, junto com:
- Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação (adquirido na Imprensa Oficial/Centro de Informações ao Público)
- Fotocópia do documento de identificação de residente de Macau
Obs.: As pessoas singulares só podem requerer a importação de um veículo no prazo de seis meses
Locais e horário de tratamento de serviços
Tratamento no balcão:
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª Feira, das 09: 00 às 18: 00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço.
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
3 dias úteis (Contados a partir do dia seguinte)
Obs.: A data de emissão da licença de importação começará a ser contada conforme o prazo acima referido após a Aprovação de marca e modelo do veículo pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Não é permitida a rasura na licença de importação.
- Os dados constantes da licença de importação não podem ser alterados antes do desalfandegamento, devendo a mesma ser cancelada para se proceder a novo requerimento. Só será admitido o requerimento de rectificação de dados por correio depois de ter decorrido o processo de desalfandegamento.
- O desalfandegamento deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença de importação.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: website , presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Formas de levantamento dos resultados: presencial (Aplicável à apresentação presencial do requerimento)
Documentos necessários para levantamento: recibo
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-10-21 09:04