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Licença de Importaçã o de Veículos

Pedido


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço

Importação de mercadorias alistadas no grupo F da tabela de importação (tabela B do Anexo II do Despacho n.o 209/2021) a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.

 

Destinatários e requisitos:

  • Quer operador de sociedade comercial, quer pessoa colectiva tem de completar o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitas ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), para efeitos de inscrição como operador de comércio externo.
  • Pessoa singular deve ser titular do bilhete de identidade de residente de Macau.

Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

  • Operador de sociedade comercial ou pessoa colectiva que se tenha inscrito como operador de comércio externo.

 

Pedido electrónico:

Apresentação da declaração alfandegária através do serviço de Declaração Alfandegária Electrónica da DSEDT (Electronic Data Interchange, EDI).

 

Apresentação presencial do requerimento, junto com:

  1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação (adquirido na Imprensa Oficial/Centro de Informações ao Público)

 

Pessoas singulares obs.

Apresentação presencial do requerimento, junto com:

  1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação (adquirido na Imprensa Oficial/Centro de Informações ao Público)
  2. Fotocópia do documento de identificação de residente de Macau

 

Obs.: As pessoas singulares só podem requerer a importação de um veículo no prazo de seis meses


Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento no balcão:

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª Feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

3 dias úteis (Contados a partir do dia seguinte)

Obs.: A data de emissão da licença de importação começará a ser contada conforme o prazo acima referido após a Aprovação de marca e modelo do veículo pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Não é permitida a rasura na licença de importação.
  2. Os dados constantes da licença de importação não podem ser alterados antes do desalfandegamento, devendo a mesma ser cancelada para se proceder a novo requerimento. Só será admitido o requerimento de rectificação de dados por correio depois de ter decorrido o processo de desalfandegamento.
  3. O desalfandegamento deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença de importação.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: website , presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Formas de levantamento dos resultados: presencial (Aplicável à apresentação presencial do requerimento)

Documentos necessários para levantamento: recibo


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-21 09:04

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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