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Licença de Importação

Pedido


Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Importação de mercadorias alistadas no grupo F da tabela de importação (tabela B) a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  • Operadores de sociedade comercial ou pessoas colectivas: necessitam de completar o Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitas ao Controlo da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, adiante designada por DSEDT, e estarem inscritos como operadores de comércio externo.
  • Pessoas singulares: Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau.

Como tartar

Prazo de tratamento

Não existem normas relacionadas

 

Formalidades e documentos necessarios ao tratamento:

  • Operadores de sociedades comerciais ou pessoas colectivas que se tenham inscritos como operadores de comércio externo.

Pedido electrónico:

Apresentação da declaração alfandegária através do serviço de Declaração Alfandegária Electrónica da DSEDT (Electronic Data Interchange, EDI).

 

Apresentação presencial do requerimento, junto com:

  1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação (adquirido na Imprensa Oficial/Centro de Informações ao Público)

 

  • Pessoas singulares obs.

Apresentação presencial do requerimento, junto com:

  1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação (adquirido na Imprensa Oficial/Centro de Informações ao Público)
  2. Fotocópia do documento de identificação de residente de Macau

 

Obs.: As pessoas singulares só podem requerer a importação de um veículo no prazo de seis meses


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª Feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

3 dias úteis (Contados a partir do dia seguinte)

Obs.: A data de emissão da licença de importação começará a ser contada conforme o prazo acima referido após a homologação da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, adiante designada por CAMMVM.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Não é permitida a rasura na licença de importação.
  2. Os dados constantes da licença de importação não podem ser alterados antes do desalfandegamento, devendo a mesma ser cancelada para se proceder a novo requerimento. Só será admitido o requerimento de rectificação de dados por correio depois ter decorrido o processo de desalfandegamento.
  3. O desalfandegamento deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença de importação.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: website , presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Formas de levantamento dos resultados: presencial (Aplicável à apresentação presencial do requerimento)

Documentos necessários para levantamento: recibo


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão:V1 05/11/2021


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2021-11-09 09:48

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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