Introdução do serviço
Destinatário e requisitos
Indivíduo ou companhia que deseja alterar os dados da licença de importação de veículos.
Como tratar
Formalidades e documentos necessários
Tratamento on-line:
www.tedmev.com
Tratamento no balcão:
1. Pedido escrito (assinatura autorizada das Operações de Comércio Externo sob. Controlo (OCESC) e carimbo da empresa)
2. Cópia E da licença de importação de veículos
3. Documento comprovativo relativos às informações do veículo
Locais e horário de tratamento de serviços
Tratamento no balcão:
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.°33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde
Taxa
N/A
Tempo necessário à apreciação e autorização
3 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários
Observação
1. O requerente tem de requisitar, previamente, o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitos ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT). No caso do pedido apresentado por pessoa singular, o requerente deve ser o titular da bilhete de identificação de Macau.
2. Os documentos apresentados pelo requerente devem ser completos e correctos, e não podem ser corrigidos e alterados.
3. Antes de desalfandegamento, não é permitida a alteração da licença de importação de veículos. Caso necessário deverá fazer-se um novo pedido da licença. Depois de desalfandegamento, a licença pode ser alterada através de pedido escrito dirigido à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-10-21 09:01