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Licença de Importaçã o de Veículos

Cancelamento


Introdução do serviço

Destinatários e requisitos:

Indivíduos ou companhias que desejam cancelar a licença de importação de veículos.

 

Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

Tratamento on-line:

www.tedmev.com

 

Tratamento no balcão:

  1. Impresso (Modelo 059/DV).
  2. Com a devolução de todos os exemplares da Licença.

Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento no balcão:

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Local: Estrada de D. Maria II, n.°33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde.


Taxa

Não tem custos


Tempo necessário à apreciação e autorização

3 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.


Observação

1.  Quer operador da Companhia, quer pessoa colectiva deve requisitar o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitos ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT). No caso do pedido apresentado por pessoa singular, o requerente deve ser o titular do bilhete de identificação de Macau.

2.  No caso da licença de importação electrónica, o cancelamento tem de ser efectuado pelo próprio requerente por forma electrónica.

3.  Os documentos apresentados pelo requerente devem ser completos e correctos, e não podem ser corrigidos e alterados.


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-21 09:12

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças