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Planos conjuntos de previdência

Constituição do plano conjunto de previdência pela 1.ª vez por empregador


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Após constituição do contrato do plano conjunto de previdência entre o empregador e entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de constituição do plano conjunto de previdência pela 1.ª vez por empregador (B1); (Exemplar)
  2. Fotocópia do contrato do plano conjunto de previdência (contrato assinado);
  3. Caso seja uma pessoa colectiva, deve entregar a certidão de registo comercial (emitida nos últimos três meses);
    Caso seja empresário individual, deve entregar uma fotocópia do documento de identificação;
    Caso seja uma associação, deve entregar:
    – Uma fotocópia do estatuto publicado no Boletim Oficial;
    – Certificado de inscrição da associação na DSI (emitido nos últimos três meses)
  4. Fotocópia da frente e verso do modelo M/1 de contribuição industrial da DSF – Declaração de Início de Actividade / Alterações;
    Caso seja uma associação ou um arrendatário de lugares dos mercados deve entregar uma fotocópia do documento comprovativo que mostra o n.o do cadastro do empregador na DSF (Por exemplo: fotocópia da certidão emitida pela DSF; ou fotocópia do Modelo M/2 do “Boletim de Inscrição – Imposto Profissional – 1.º Grupo da DSF” de qualquer um dos seus trabalhadores);
  5. Em caso de articulação do plano privado de pensões, além dos documentos acima referidos, deve entregar uma fotocópia do actual contrato de adesão colectiva ao plano privado de pensões.

Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
  2. A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
  3. O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
  4. O plano conjunto de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da autorização da sua constituição.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-09-28 16:25

Segurança social Pensões

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