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Planos conjuntos de previdência

Alteração de dados de plano conjunto de previdência por empregador


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Após constituição do contrato do plano conjunto de previdência entre o empregador e entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de alteração de dados de plano conjunto de previdência por empregador (B3); (Exemplar)
  2. Deve entregar a fotocópia do contrato do novo plano conjunto de previdência, devidamente assinado.

Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
  2. Quando houver qualquer mudança de dados de empregador ou dados de contacto, é favor preencher o “Boletim de Alteração de Dados de Empregador”.
  3. A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
  4. O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
  5. A alteração dos planos conjuntos de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da autorização. As alterações aos planos conjuntos de previdência apenas produzem efeitos relativamente aos trabalhadores que adiram ao plano após a respectiva autorização, salvo nas situações de pagamento de contribuições com montantes mais elevados pelo empregador ou à aquisição dos direitos às contribuições do empregador mais favorável aos trabalhadores.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-09-28 16:32

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