Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Após constituição do contrato do plano conjunto de previdência entre o empregador e entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Requerimento de mudança de entidade gestora de fundos por empregador (B4); (Exemplar)
- Deve entregar a fotocópia do contrato de constituição do plano conjunto de previdência da nova entidade gestora de fundos, devidamente assinado;
- Fotocópia do contrato de constituição do plano conjunto de previdência da entidade gestora de fundos inicial.
Local e horário de tratamento de serviço
Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
- É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
- Quando houver qualquer mudança de dados de empregador ou dados de contacto, é favor preencher o “Boletim de Alteração de Dados de Empregador”.
- A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
- O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
- Os empregadores, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da notificação da autorização dos planos conjuntos de previdência, devem notificar as entidades gestoras de fundos iniciais e os respectivos trabalhadores.
- Os planos conjuntos de previdência constituídos por motivo de mudança de entidades gestoras de fundos não podem reduzir os direitos conferidos pelos planos conjuntos de previdência das entidades gestoras de fundos iniciais.
- A mudança das entidades gestoras de fundos não pode prejudicar o cálculo contínuo do tempo das contribuições.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.
Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum