Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Os empregadores que tenham criado planos conjuntos de previdência podem, através da conta de utilizador da entidade ou da conta de utilizador da pessoa singular (aplicável apenas aos empresários individuais) da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, aceder à aplicação de telemóvel “Plataforma para Empresas e Associações” / sua plataforma online ou à “Plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório” / Serviços online disponíveis no sítio electrónico do Fundo de Segurança Social e escolher, de entre a lista de serviços do Governo, o serviço de “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”. Após a determinação dos trabalhadores designados para autorização de utilização, podem consultar as informações como o registo de contribuições e o saldo de contas do regime de previdência central de empregadores. Para mais informações, por favor consulte a guia de utilização para “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Nada