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Transferência de verbas do regime de previdência central não obrigatório

Transferência de verbas da subconta de gestão do Governo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O titular da conta pode tratar do assunto através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”Plataforma online ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS. O nome do item de serviço da Conta Única de Macau é “Conta do regime de previdência central não obrigatório – Consulta/Transferência de verba de conta do Governo para entidade de fundos”;
  2. Tratar do assunto através de Quiosques de auto-atendimento (vide a lista);
  3. Se necessário, pode também deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto do FSS, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
    (1) Requerimento de transferência de verbas da subconta de gestão do Governo (TO)(Exemplar)
    (2) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente.

Local e horário de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
    Horário de funcionamento:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G, Taipa
    Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. A transferência é efectuada na totalidade de verbas registadas na subconta de gestão do Governo.
  2. O saldo da subconta de gestão do Governo só pode ser transferido para uma subconta de contribuições ou subconta de conservação, e a transferência de verba pode ser feita apenas uma vez por ano.
  3. Devido às flutuações dos preços de mercado, o preço pelo que a entidade gestora de fundos subscreveu as unidades de participação em fundos de pensões pode ser diferente do preço na altura de apresentação do requerimento pelo requerente.
  4. Em caso de optar por transferir a verba para o plano conjunto de previdência, o requerente só pode efectuar a transferência de verbas do plano contributivo quando for notificado pelo empregador da cessação da relação de trabalho.
  5. Em caso de optar por transferir a verba para o plano individual de previdência, só pode ser efectuada a transferência de verbas do plano contributivo quando a entidade gestora de fundos for notificada pelo requerente da cessação do plano individual.
  6. Quando houver qualquer mudança de endereço e número de telefone, é favor preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: 

1. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS;
2. Tel: (853) 2853 2850
3. E-mail: at@fss.gov.mo
4. Consultar “Meus assuntos” na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”

Modo de recepção do resultado de serviços: 

1. É notificado por ofício ou mensagem de telemóvel (A notificação será efectuada também através de ofício se o requerimento for indeferido.)
2. O requerente vai receber mensagem de lembrete, emitida na “Conta Única de Macau” caso apresente o pedido por esta forma.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-01-17 16:14

Segurança social Pensões

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