Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- O titular da conta pode tratar do assunto através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”/ Plataforma online/ “Serviços online” no sítio electrónico do FSS. O nome do item de serviço da Conta Única de Macau é “Conta do regime de previdência central não obrigatório – Consulta/Transferência de verba de entidade de fundos para conta do Governo”.
- Se necessário, pode também deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto do FSS, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
(1)Requerimento de transferência de verba para a subconta de gestão do Governo (TI); (Exemplar)
(2) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente.
Local e horário de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G, Taipa
Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
- É necessário transferir na totalidade a verba registada na subconta, e a transferência de verba para a subconta de gestão do Governo pode ser feita apenas uma vez por ano.
- No caso do plano conjunto de previdência, a transferência de verba só é permitida depois de o empregador notificar à entidade gestora de fundos a cessação de relação de trabalho e as contribuições serem totalmente pagas.
- No caso do plano individual de previdência, isto equivale a notificação da cessação do respectivo plano contributivo à entidade gestora de fundos.
- Caso a subconta de contribuições seleccionada tenha mudado para a subconta de conservação, a verba desta subconta de conservação vai ser transferida.
- Devido às flutuações dos preços de mercado, o preço pelo que a entidade gestora de fundos subscreveu as unidades de participação em fundos de pensões pode ser diferente do preço na altura de apresentação do requerimento pelo requerente.
- Quando houver qualquer mudança de endereço e número de telefone, é favor preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
1. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS;
2. Tel: (853) 2853 2850
3. E-mail: at@fss.gov.mo
4. Consultar “Meus assuntos” na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
Modo de recepção do resultado de serviços:
1. É notificado por ofício ou mensagem de telemóvel (A notificação será efectuada também através de ofício se o requerimento for indeferido.)
2. O requerente vai receber mensagem de lembrete, emitida na “Conta Única de Macau” caso apresente o pedido por esta forma.
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum