Saltar da navegação

Negócio

Programa de Estímulo às Convenções e Exposições

Breve apresentação dos serviços

O Programa visa o fornecimento de apoio financeiro às empresas organizadoras que planeiam realizar actividades de convenção e exposição na Região Administrativa Especial de Macau, de forma a promover a internacionalização, mercadorização, profissionalização, digitalização e ecologização das convenções e exposições, aumentar a competitividade da indústria, estimular a diversificação adequada da economia, tornar Macau como um destino conhecido internacionalmente para a realização de convenções e exposições, fortalecer o efeito dinamizador destes eventos noutras indústrias, aprofundar a promoção da cooperação das regiões e atrair a presença de mais projectos de convenções e exposições e de visitantes com interesses de negócio.

Destinários e requisitos de cadidatura:

1.       Pessoas singulares ou entidades abaixo listadas que planeiem realizar actividades de convenção e/ou exposição, na qualidade de organizadora ou planeadora, e que não se encontrem em dívida à RAEM, podem apresentar a candidatura para apoio financeiro (doravante designados como “requerente” ou “beneficiário”):

1.1.   Empresário comercial legalmente estabelecido em Macau, e que tenha sido registado, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau;

1.2.   Associação legalmente estabelecida em Macau;

1.3.   Entidade fora de Macau, legalmente estabelecida no país de origem.

2.      São permitidas até duas candidaturas por ano para os eventos organizados pela mesma entidade organizadora ou coordenadora com o mesmo tipo e temática; são permitidas até quatro candidaturas por ano para os eventos realizados principalmente em forma de exposição e venda, seja qual for a temática, pela mesma entidade organizadora, coordenadora ou associada.

Resultados do pedido de serviço

Após a avaliação, apenas os requerentes com pontuação igual ou superior a 50 pontos serão elegíveis para obter apoio financeiro.

Devendo o limite máximo do apoio que pode ser atribuído a cada candidatura não ser superior a 60% das despesas elegíveis para cada item e o limite máximo do apoio financeiro em total não deve exceder 3.000.000 patacas.

Meios de consulta

Entidade responsável:IPIM – Divisão de Desenvolvimento da Indústria de Convenções e Exposições

Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau

Tel:(853) 6210 6655

Fax:(853) 2872 6777

E-mail:mice-onestop@ipim.gov.mo

Website:https://www.ipim.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2024-07-05 21:16

Empreendedorismo e negócio Negócio

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar