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Supervisão de produtos, objectos

Requerimento inicial de autorização a conceder a fabricante ou agente de máquinas de jogo

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Autorização a Conceder aos Fabricantes ou agente de Máquinas de Jogo

Ao abrigo do artigo 2º, do nº 1 do artigo 4º, e do artigo 15º do Regulamento Administrativo nº 26/2012, apenas os fabricantes de máquinas de jogo autorizados pelo Governo através da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos podem fornecer, na RAEM, máquinas de jogo, sistemas móveis de jogo, sistemas de monitorização electrónica e sistemas de jackpot interligado e, nos termos do artigo 8º do mesmo diploma legal, o procedimento de autorização inicia-se através de requerimento do fabricante de máquinas de jogo dirigido à DICJ.

Destinatário

Fabricantes de máquinas de jogo interessadas em fornecer, em Macau, máquinas de jogo,sistemas móveis de jogo, sistemas de monitorização electrónica e sistemas de jackpot interligado.

Resultado após aprovação de pedidos

Autorização para fornecimento de máquinas de jogo, aparelhos e sistemas complementares

Formas de consulta

Local de atendimento dos pedidos : Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau

Telefone : (853)8397 3727 /(853)8397 3168

Fax: (853)8397 3153

Email: egm@dicj.gov.mo

Websitehttp://www.dicj.gov.mo/web/pt/egm/regulation/index.html


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2023-03-30 11:12

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos